STF vai decidir se lei municipal fixa IPTU por área; processos suspensos

STF vai discutir possibilidade de município fixar alíquotas de IPTU em função da área do imóvel

STF vai discutir possibilidade de município fixar alíquotas de IPTU em função da área do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) assume um papel central na redefinição das regras de tributação imobiliária no Brasil. A Corte Máxima do país reconheceu a repercussão geral de um tema que questiona se leis municipais podem estabelecer alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área construída de um imóvel. A decisão, aguardada com grande expectativa por prefeituras e contribuintes em todo o território nacional, poderá consolidar novos parâmetros para a cobrança do IPTU.

### O Debate sobre a Progressividade do IPTU

A controvérsia jurídica em pauta no STF gira em torno da interpretação do artigo 156, parágrafo 1º, da Constituição Federal, reformulado pela Emenda Constitucional (EC) 29/2000. Antes da emenda, a progressividade do IPTU era vista como inconstitucional, exceto quando visava assegurar a função social da propriedade urbana, conforme a Súmula 668 do STF. Com a alteração constitucional, ficou estabelecido que o tributo pode ter alíquotas progressivas, mas especificamente em razão do valor, da localização e do uso do imóvel. A grande questão agora é se a “área” de um imóvel se encaixa ou pode ser equiparada a essas condições para fins de progressividade fiscal.

### O Caso Emblemático de Chapecó (SC)

O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, que resultou no Tema 1.455 de repercussão geral, tem sua origem em Chapecó, Santa Catarina. A Lei Complementar Municipal 639/2018 da cidade fixava em 1% a alíquota do IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². No entanto, a Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina invalidou a norma, amparando-se na Súmula 668 do STF, declarando-a inconstitucional.

A prefeitura de Chapecó, ao recorrer ao Supremo, argumenta que a instância inferior cometeu um equívoco ao confundir seletividade com progressividade fiscal e ao aplicar indevidamente a súmula. Segundo o município, sua lei não alterava a alíquota em função do valor venal do imóvel, mas sim da sua metragem construída. “A alíquota da lei não varia porque o imóvel vale mais, e sim porque sua área construída é maior”, defendem os representantes municipais. Eles sustentam que uma área construída maior implica em uma utilização mais intensa do solo urbano, o que justificaria uma alíquota diferenciada, baseada na capacidade contributiva presumida do proprietário e na demanda superior por serviços públicos e infraestrutura.

### As Implicações da Decisão para Municípios e Contribuintes

O reconhecimento da repercussão geral pelo Plenário Virtual do STF, por unanimidade, através da análise do ministro Dias Toffoli, ressalta a importância do tema. Toffoli destacou que a discussão jurídica é crucial para a interpretação do texto constitucional e para definir se a área construída pode, de fato, ser um critério válido para a fixação das alíquotas de IPTU em legislações municipais promulgadas após a EC 29/2000.

Do ponto de vista econômico, a futura decisão terá um impacto significativo nas finanças dos municípios que já adotam ou pretendem adotar essa forma de tributação do IPTU, bem como nos contribuintes sujeitos a ela. O ministro Toffoli enfatizou que o assunto é de interesse geral, abrangendo todos os proprietários de imóveis e todas as cidades brasileiras, dada a sua influência direta na competência tributária dos entes federativos. Além disso, a deliberação do Supremo promete pacificar a diversidade de entendimentos que atualmente existem entre os tribunais estaduais sobre a matéria.

### Suspensão Nacional de Processos à Espera do Julgamento do IPTU

Com a repercussão geral reconhecida, o ministro Dias Toffoli acatou um pedido da parte recorrida (o contribuinte), determinando a suspensão de todos os processos judiciais que discutem o mesmo tema em todo o Brasil. A medida, tomada em 4 de maio de 2026 e fundamentada no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC), assegura que não haverá decisões conflitantes até que o STF profira seu veredito final sobre a constitucionalidade da progressividade do IPTU baseada na área do imóvel.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/stf-vai-discutir-possibilidade-de-municipio-fixar-aliquotas-de-iptu-em-funcao-da-area-do-imovel/

What do you feel about this?