STF vai decidir se lei municipal fixa IPTU por área; processos suspensos
STF vai discutir possibilidade de município fixar alíquotas de IPTU em função da área do imóvel
O Supremo Tribunal Federal (STF) assume um papel central na redefinição das regras de tributação imobiliária no Brasil. A Corte Máxima do país reconheceu a repercussão geral de um tema que questiona se leis municipais podem estabelecer alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área construída de um imóvel. A decisão, aguardada com grande expectativa por prefeituras e contribuintes em todo o território nacional, poderá consolidar novos parâmetros para a cobrança do IPTU.
### O Debate sobre a Progressividade do IPTU
A controvérsia jurídica em pauta no STF gira em torno da interpretação do artigo 156, parágrafo 1º, da Constituição Federal, reformulado pela Emenda Constitucional (EC) 29/2000. Antes da emenda, a progressividade do IPTU era vista como inconstitucional, exceto quando visava assegurar a função social da propriedade urbana, conforme a Súmula 668 do STF. Com a alteração constitucional, ficou estabelecido que o tributo pode ter alíquotas progressivas, mas especificamente em razão do valor, da localização e do uso do imóvel. A grande questão agora é se a “área” de um imóvel se encaixa ou pode ser equiparada a essas condições para fins de progressividade fiscal.
### O Caso Emblemático de Chapecó (SC)
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, que resultou no Tema 1.455 de repercussão geral, tem sua origem em Chapecó, Santa Catarina. A Lei Complementar Municipal 639/2018 da cidade fixava em 1% a alíquota do IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². No entanto, a Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina invalidou a norma, amparando-se na Súmula 668 do STF, declarando-a inconstitucional.
A prefeitura de Chapecó, ao recorrer ao Supremo, argumenta que a instância inferior cometeu um equívoco ao confundir seletividade com progressividade fiscal e ao aplicar indevidamente a súmula. Segundo o município, sua lei não alterava a alíquota em função do valor venal do imóvel, mas sim da sua metragem construída. “A alíquota da lei não varia porque o imóvel vale mais, e sim porque sua área construída é maior”, defendem os representantes municipais. Eles sustentam que uma área construída maior implica em uma utilização mais intensa do solo urbano, o que justificaria uma alíquota diferenciada, baseada na capacidade contributiva presumida do proprietário e na demanda superior por serviços públicos e infraestrutura.
### As Implicações da Decisão para Municípios e Contribuintes
O reconhecimento da repercussão geral pelo Plenário Virtual do STF, por unanimidade, através da análise do ministro Dias Toffoli, ressalta a importância do tema. Toffoli destacou que a discussão jurídica é crucial para a interpretação do texto constitucional e para definir se a área construída pode, de fato, ser um critério válido para a fixação das alíquotas de IPTU em legislações municipais promulgadas após a EC 29/2000.
Do ponto de vista econômico, a futura decisão terá um impacto significativo nas finanças dos municípios que já adotam ou pretendem adotar essa forma de tributação do IPTU, bem como nos contribuintes sujeitos a ela. O ministro Toffoli enfatizou que o assunto é de interesse geral, abrangendo todos os proprietários de imóveis e todas as cidades brasileiras, dada a sua influência direta na competência tributária dos entes federativos. Além disso, a deliberação do Supremo promete pacificar a diversidade de entendimentos que atualmente existem entre os tribunais estaduais sobre a matéria.
### Suspensão Nacional de Processos à Espera do Julgamento do IPTU
Com a repercussão geral reconhecida, o ministro Dias Toffoli acatou um pedido da parte recorrida (o contribuinte), determinando a suspensão de todos os processos judiciais que discutem o mesmo tema em todo o Brasil. A medida, tomada em 4 de maio de 2026 e fundamentada no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC), assegura que não haverá decisões conflitantes até que o STF profira seu veredito final sobre a constitucionalidade da progressividade do IPTU baseada na área do imóvel.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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