MPF defende ampliação do conceito de assédio judicial a jornalistas
MPF defende ampliação do conceito de assédio judicial contra jornalistas em nota técnica
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão integrante do Ministério Público Federal (MPF), publicou recentemente uma nota técnica de grande relevância, propondo a ampliação do entendimento sobre o assédio judicial praticado contra jornalistas e comunicadores. O documento, que visa aprimorar a proteção da liberdade de imprensa e do direito fundamental à informação no Brasil, servirá como guia para os diversos órgãos do sistema de Justiça, auxiliando na identificação e no enfrentamento de táticas legais abusivas que buscam intimidar ou censurar o trabalho da mídia.
O material será direcionado a instâncias-chave como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do próprio MPF, além de procuradores da República atuantes na defesa dos direitos do cidadão e aos procuradores-gerais de Justiça de todos os estados. A iniciativa busca, portanto, fortalecer a base para que medidas institucionais robustas sejam implementadas, salvaguardando a liberdade de expressão e a autonomia da imprensa.
A PFDC argumenta, de forma contundente, que a concepção de assédio judicial não deve se restringir apenas ao ajuizamento simultâneo de múltiplas ações judiciais idênticas contra profissionais de mídia — uma prática já reconhecida como abusiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o órgão do MPF, a gama de ações retaliatórias é mais ampla, englobando também pedidos de indenização com valores exorbitantes, tentativas sistemáticas de remoção de conteúdos jornalísticos, o uso desproporcional de ações criminais e outras manobras legais que visam constranger ou silenciar os comunicadores.
O que caracteriza o assédio judicial?
A nota técnica da PFDC estabelece uma definição clara para o assédio judicial, afirmando que ele deve ser reconhecido sempre que houver “uso abusivo e desproporcional de pleitos e medidas judiciais, em contextos de desequilíbrio de poderes entre as partes, e o objetivo ou efeito de intimidar e silenciar a crítica e/ou a divulgação de informações de interesse público”. Essa caracterização busca abarcar a intencionalidade e o impacto das ações, e não apenas sua forma.
Critérios internacionais e impactos na liberdade de imprensa
O documento da PFDC faz referência a pesquisas internacionais sobre as chamadas SLAPPs (Strategic Lawsuits Against Public Participation), ou ações estratégicas contra a participação pública, e elenca três critérios essenciais para a sua identificação: o emprego excessivo de mecanismos judiciais, um evidente desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas e a clara intenção de constranger ou silenciar jornalistas e comunicadores.
A Procuradoria alerta para os severos efeitos que o assédio judicial acarreta, tanto no plano financeiro e emocional quanto profissional para os alvos. A prática pode instigar a autocensura e gerar um “efeito inibidor” entre os profissionais de imprensa, culminando em uma diminuição da circulação de informações essenciais para o interesse público e, consequentemente, fragilizando a liberdade de imprensa.
Exemplos Práticos e a Linha Fina com o Combate à Desinformação
Entre os exemplos práticos de assédio judicial citados pela PFDC, destacam-se a proliferação de processos em múltiplas comarcas distintas, requisições de censura prévia, ordens de remoção de reportagens ou artigos, o manejo do sistema criminal para acusações de crimes contra a honra sem base sólida e a exigência de indenizações manifestamente desproporcionais.
Apesar de defender o combate a essas táticas, a nota técnica faz uma distinção crucial: o enfrentamento ao assédio judicial não se confunde e não deve ser confundido com as iniciativas legítimas de combate à desinformação e à propagação de notícias falsas.
O texto traz ainda referências a precedentes importantes, tanto nacionais quanto internacionais, que sedimentam a argumentação da PFDC, incluindo decisões do STF, entendimentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos e recomendações do CNJ que abordam a litigância abusiva e a salvaguarda da liberdade de imprensa.
A autoria da nota técnica é do procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto em exercício, Paulo Thadeu Gomes da Silva, e do procurador regional dos Direitos do Cidadão Júlio José Araújo Junior, conforme informações divulgadas pelo MPF.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
