ANAC orienta aéreas a aceitar certidões digitais de nascimento no Brasil
A Anac reforça que as certidões eletrônicas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil
Passageiros de voos domésticos, sobretudo menores de 12 anos, terão a garantia de embarque utilizando suas certidões digitais de nascimento, após uma diretriz clara da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A medida, emitida para companhias aéreas operando no Brasil, busca eliminar recusas e padronizar o reconhecimento de documentos eletrônicos, respondendo a incidentes de impedimento em aeroportos brasileiros.
A iniciativa surge em resposta a uma série de incidentes registrados em aeroportos, onde a validade de documentos digitais de identificação, como a certidão de nascimento eletrônica, foi questionada. Tais situações geraram transtornos significativos, especialmente em localidades como Goiás, onde a interpretação divergente da regulamentação aérea causou o impedimento de passageiros, mesmo com documentos que já possuíam validade jurídica.
Formalizada por meio do ofício nº 005/2026, a orientação da agência foi encaminhada a todas as empresas que operam o transporte aéreo doméstico. O texto do ofício reitera que as certidões eletrônicas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil possuem plena validade legal como documento de identificação, conforme já estabelecido na regulamentação em vigor no país.
O Impulso das Certidões Digitais no Registro Civil
A decisão da Anac alinha-se à crescente popularidade dos serviços digitais oferecidos pelos Cartórios de Registro Civil, particularmente no estado de Goiás. O setor tem demonstrado um salto notável na emissão de certidões eletrônicas, com um aumento percentual superior a 1.960% em apenas cinco anos. Enquanto em 2020 foram registradas 2.191 emissões, o número alcançou 45.160 em 2025, evidenciando a robusta adesão da sociedade a essa modalidade.
A relevância dessa padronização é destacada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen/GO). “Essa orientação da Anac representa um avanço importante para a modernização e o reconhecimento da validade jurídica dos documentos digitais emitidos pelos Cartórios de Registro Civil. A população já incorporou esses serviços ao dia a dia pela praticidade, segurança e agilidade, e é fundamental que todos os setores estejam alinhados para garantir o pleno exercício da cidadania sem gerar transtornos aos usuários”, afirma Thyago Gama, presidente da Arpen/GO.
Validação e Segurança dos Documentos Digitais
Para garantir a autenticidade e a segurança das certidões eletrônicas, esses documentos são equipados com mecanismos de verificação avançados, como o QR Code e o código hash. Tais ferramentas permitem a imediata validação de sua legitimidade através de plataformas oficiais. A Anac reforçou a necessidade de que as companhias aéreas divulguem amplamente essa nova diretriz a todas as suas equipes operacionais, assegurando uma aplicação consistente e uniforme em todos os aeroportos do país.
Como Solicitar Sua Certidão Digital de Registro Civil
A obtenção de segundas vias de certidões digitais de nascimento, casamento ou óbito foi simplificada e pode ser realizada tanto pela internet quanto presencialmente. Os cidadãos têm à disposição o site oficial www.registrocivil.org.br ou a rede de mais de 283 Cartórios de Registro Civil em Goiás para realizar a solicitação.
O procedimento online é intuitivo: basta acessar a plataforma designada, inserir os dados necessários do registro civil, como nome completo, data e local do evento, e selecionar a opção de entrega digital, que ocorre via e-mail. Após a confirmação do pedido e o devido pagamento das taxas aplicáveis, o documento é prontamente emitido com total validade jurídica e a possibilidade de verificação eletrônica, proporcionando agilidade e confiabilidade aos usuários.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/anac-orienta-aereas-a-aceitarem-certidoes-digitais-apos-recusas-em-embarques-em-goias/
