Câmara aprova que multas de fraudes e infrações priorizem vítimas
PL prioriza vítimas na destinação de valores arrecadados com multas e indenizações em ações coletivas
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, uma proposta legislativa que estabelece diretrizes mais claras e prioritárias para a destinação de multas e indenizações resultantes de grandes ações judiciais. A medida visa assegurar que os recursos provenientes de casos que afetam coletividades, como fraudes financeiras e infrações contra direitos de consumidores, meio ambiente, idosos e crianças, sejam canalizados de forma eficiente, priorizando as vítimas e, subsidiariamente, o erário público.
Conforme o texto aprovado, que busca conferir maior transparência e justiça à gestão desses valores, a primeira e principal opção para o destino desses recursos é o ressarcimento direto às vítimas afetadas. Caso a identificação ou o pagamento direto às partes lesadas não seja viável, a proposta prevê o encaminhamento dos fundos para os caixas de municípios. Em última instância, os valores seriam direcionados a fundos de estados ou da União. A nova regulamentação impede expressamente que magistrados desviem esses montantes para finalidades que não estejam contempladas nessa sequência predefinida.
### Proposta Aperfeiçoa Amparo a Investidores e Consumidores
A versão final da matéria, que recebeu o aval da CFT, é um substitutivo elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Sua proposta modificou o projeto original, o PL 2168/24, de autoria do deputado Ricardo Silva (PSD-SP), com o intuito de aprimorar a salvaguarda de direitos específicos, especialmente no âmbito dos investidores.
Entre as alterações mais significativas promovidas pela relatora, destaca-se a garantia do direito de ressarcimento a investidores lesados. O projeto inicial continha uma exclusão de trecho da Lei dos Crimes contra Investidores (Lei 7.913/89) que assegurava a indenização direta para vítimas de golpes no sistema financeiro. Tal supressão, sem a devida correção, implicaria que essas indenizações passassem a seguir a regra geral, o que, na visão da deputada, seria inadequado. Para justificar a manutenção da regra específica para o mercado de capitais, Laura Carneiro argumentou: “A natureza e a forma de defesa dos direitos (no mercado de capitais) não são idênticas aos previstos na lei geral da ação civil pública.”
Com a intervenção da deputada Laura Carneiro, o texto aprovado reforça que os valores oriundos de condenações por fraudes financeiras devem ser prioritariamente restituídos aos investidores afetados, em proporção aos prejuízos individualmente sofridos. A destinação desses fundos para o âmbito público, seja municipal, estadual ou federal, só será considerada uma opção quando houver impossibilidade comprovada de devolver os montantes diretamente às vítimas.
### Próximos Passos no Processo Legislativo
A proposição, que segue tramitando em caráter conclusivo dentro do Congresso Nacional, agora se prepara para ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se converta em lei e entre em vigor, o projeto de lei precisa obter a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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