Caldas Novas (GO): Condomínio é condenado por morte de vigilante

Filhas de trabalhador que morreu ao cair de caixa d’água serão indenizadas por condomínio

Filhas de trabalhador que morreu ao cair de caixa d’água serão indenizadas por condomínio

A Justiça do Trabalho de Caldas Novas, Goiás, proferiu sentença que condena um condomínio da cidade a pagar R$ 240 mil em indenização por danos morais, além de pensão mensal, às quatro filhas de um vigilante que perdeu a vida em um acidente de trabalho. O incidente fatal ocorreu em setembro de 2024, quando o funcionário caiu de uma caixa d’água de aproximadamente três metros de altura nas dependências do local. O juiz substituto José Edison Cabral Júnior, da Vara do Trabalho do município, reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador no ocorrido.

O trágico evento se deu quando o trabalhador, cuja função primordial era a vigilância, realizando rondas e acompanhando entregas, foi solicitado a uma tarefa alheia ao seu contrato. Em vez de sua rotina habitual, ele se viu acompanhando o abastecimento de um caminhão-pipa e, segundo consta nos autos, subiu na estrutura da caixa d’água a pedido do síndico, sem o devido treinamento para atividades em altura e sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a perigosa tarefa.

O magistrado José Edison Cabral Júnior fundamentou sua decisão no entendimento de que o vigilante, que contava 51 anos de idade na data do ocorrido, foi vítima direta de um acidente de trabalho. A análise judicial apontou que o fatal desfecho foi uma consequência do desvio de função imposto ao funcionário e da completa ausência de protocolos de segurança exigidos para atividades em altura. A sentença ressaltou que, “ao permitir a execução de tarefa de tamanha periculosidade a trabalhador sem habilitação, sem EPIs e fora de suas atribuições contratuais, a reclamada criou o risco que se materializou no acidente fatal”.

### A Defesa do Condomínio e a Refutação Judicial

A defesa apresentada pelo condomínio de Caldas Novas baseou-se na tese de culpa exclusiva da vítima. A empresa alegou que o síndico havia instruído o empregado a não subir na estrutura, e que o vigilante, ignorando a ordem, procedeu à escalada por conta própria poucos minutos depois. Entretanto, a argumentação foi rejeitada pelo juiz, que a considerou inverossímil face aos depoimentos colhidos e à reconstrução da dinâmica do acidente.

O entendimento judicial foi além, pontuando que a atribuição do trabalhador era apenas de acompanhamento a prestadores de serviço, o que implicaria no fim de sua missão após conduzir o veículo ao ponto de abastecimento. Para o magistrado, a permanência do funcionário no local e a posterior escalada na caixa d’água somente poderiam ser justificadas por uma determinação direta de seu superior, e não por iniciativa própria, especialmente considerando a urgência operacional do reabastecimento.

### Compensação por Danos Morais e Pensão Familiar

Ao quantificar a compensação por danos morais, o juiz detalhou que, no contexto da perda de um genitor, o prejuízo moral sofrido pelas filhas é considerado “in re ipsa”, ou seja, presumido. A decisão fundamenta que a ausência paterna é, intrinsecamente, um acontecimento de dor profunda e de impacto duradouro, que dispensa comprovação específica de seu abalo emocional. “A morte prematura do trabalhador, em plena atividade laboral, representa uma fratura irreparável na estrutura emocional e familiar de cada uma das autoras”, reforçou o magistrado em sua sentença.

Adicionalmente à indenização, a determinação judicial impôs ao condomínio o pagamento de uma pensão mensal para duas das herdeiras. Serão beneficiadas as filhas que possuíam idade inferior a 25 anos no momento do acidente. O valor do benefício terá como base a última remuneração recebida pelo vigilante e deverá ser custeado até que as jovens atinjam o limite etário estabelecido pela decisão.

A íntegra da sentença está disponível para consulta pública. O número do processo é ATOrd 0002114-14.2025.5.18.0161.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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