Caldas Novas (GO): Condomínio é condenado por morte de vigilante
Filhas de trabalhador que morreu ao cair de caixa d’água serão indenizadas por condomínio
A Justiça do Trabalho de Caldas Novas, Goiás, proferiu sentença que condena um condomínio da cidade a pagar R$ 240 mil em indenização por danos morais, além de pensão mensal, às quatro filhas de um vigilante que perdeu a vida em um acidente de trabalho. O incidente fatal ocorreu em setembro de 2024, quando o funcionário caiu de uma caixa d’água de aproximadamente três metros de altura nas dependências do local. O juiz substituto José Edison Cabral Júnior, da Vara do Trabalho do município, reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador no ocorrido.
O trágico evento se deu quando o trabalhador, cuja função primordial era a vigilância, realizando rondas e acompanhando entregas, foi solicitado a uma tarefa alheia ao seu contrato. Em vez de sua rotina habitual, ele se viu acompanhando o abastecimento de um caminhão-pipa e, segundo consta nos autos, subiu na estrutura da caixa d’água a pedido do síndico, sem o devido treinamento para atividades em altura e sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a perigosa tarefa.
O magistrado José Edison Cabral Júnior fundamentou sua decisão no entendimento de que o vigilante, que contava 51 anos de idade na data do ocorrido, foi vítima direta de um acidente de trabalho. A análise judicial apontou que o fatal desfecho foi uma consequência do desvio de função imposto ao funcionário e da completa ausência de protocolos de segurança exigidos para atividades em altura. A sentença ressaltou que, “ao permitir a execução de tarefa de tamanha periculosidade a trabalhador sem habilitação, sem EPIs e fora de suas atribuições contratuais, a reclamada criou o risco que se materializou no acidente fatal”.
### A Defesa do Condomínio e a Refutação Judicial
A defesa apresentada pelo condomínio de Caldas Novas baseou-se na tese de culpa exclusiva da vítima. A empresa alegou que o síndico havia instruído o empregado a não subir na estrutura, e que o vigilante, ignorando a ordem, procedeu à escalada por conta própria poucos minutos depois. Entretanto, a argumentação foi rejeitada pelo juiz, que a considerou inverossímil face aos depoimentos colhidos e à reconstrução da dinâmica do acidente.
O entendimento judicial foi além, pontuando que a atribuição do trabalhador era apenas de acompanhamento a prestadores de serviço, o que implicaria no fim de sua missão após conduzir o veículo ao ponto de abastecimento. Para o magistrado, a permanência do funcionário no local e a posterior escalada na caixa d’água somente poderiam ser justificadas por uma determinação direta de seu superior, e não por iniciativa própria, especialmente considerando a urgência operacional do reabastecimento.
### Compensação por Danos Morais e Pensão Familiar
Ao quantificar a compensação por danos morais, o juiz detalhou que, no contexto da perda de um genitor, o prejuízo moral sofrido pelas filhas é considerado “in re ipsa”, ou seja, presumido. A decisão fundamenta que a ausência paterna é, intrinsecamente, um acontecimento de dor profunda e de impacto duradouro, que dispensa comprovação específica de seu abalo emocional. “A morte prematura do trabalhador, em plena atividade laboral, representa uma fratura irreparável na estrutura emocional e familiar de cada uma das autoras”, reforçou o magistrado em sua sentença.
Adicionalmente à indenização, a determinação judicial impôs ao condomínio o pagamento de uma pensão mensal para duas das herdeiras. Serão beneficiadas as filhas que possuíam idade inferior a 25 anos no momento do acidente. O valor do benefício terá como base a última remuneração recebida pelo vigilante e deverá ser custeado até que as jovens atinjam o limite etário estabelecido pela decisão.
A íntegra da sentença está disponível para consulta pública. O número do processo é ATOrd 0002114-14.2025.5.18.0161.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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