STF suspende eliminação de candidata da PM Tocantins por altura
Supremo suspende eliminação de candidata à PM do Tocantins pelo critério de altura
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), interveio em um concurso da Polícia Militar do Tocantins ao determinar, por meio de uma decisão liminar, a suspensão da eliminação de uma candidata que havia sido desclassificada unicamente por seu critério de altura. A medida, proferida na Reclamação (RCL) 93642, reafirma o entendimento da Corte sobre a aplicação de requisitos físicos em processos seletivos para a segurança pública, confrontando a desconsideração da jurisprudência vinculante pelo Estado do Tocantins.
A candidata em questão teve sua participação no processo barrada sob a alegação de não atender à exigência de estatura mínima, apesar de cumprir o limite de 1,55m estabelecido pelo próprio STF para mulheres em carreiras de segurança pública. Em sua análise, o ministro Zanin ressaltou que a postulante possui a altura conforme os precedentes da Corte e que sua aprovação em etapas anteriores, como os testes físicos, já atestava sua capacidade funcional para o cargo pretendido na Polícia Militar.
Parâmetros do STF para Requisitos Físicos em Concursos
A Corte Suprema consolidou sua posição em relação à exigência de altura em concursos públicos por meio de importantes julgados, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5044 e o Recurso Extraordinário (RE) 1469887, que teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.424. Nesses precedentes, o STF estabeleceu que qualquer requisito de capacidade física para acesso a funções públicas deve ser pautado por critérios de seleção idôneos e proporcionais, demonstrando uma correlação direta e inquestionável com as atividades a serem desempenhadas. O Tribunal considerou razoável que a exigência de altura mínima para carreiras de segurança pública, incluindo a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, se alinhe aos padrões fixados para o Exército Brasileiro, que são de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
Nexo Funcional: A Conexão entre Estatura e Atribuição
Ainda no escopo desse entendimento, o Supremo Tribunal Federal enfatizou que a aplicação de qualquer critério de estatura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) é condicionada à existência de lei específica e, crucialmente, ao que se denomina “nexo funcional”. Esse princípio demanda que a altura seja efetivamente relevante para o desempenho das atribuições do cargo. Por exemplo, na ADI 5044, o Tribunal determinou que limites de altura não seriam justificáveis para cargos como médico ou capelão em instituições militares, uma vez que a estatura do profissional não interfere na execução dessas funções.
A jurisprudência da mais alta Corte do país também reforça que, se uma candidata demonstra aptidão ao ser aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF) – uma prova administrativa de sua compatibilidade física com o exercício da função – a subsequente eliminação baseada exclusivamente no requisito de altura se torna uma violação dos princípios da razoabilidade e do nexo funcional, contrariando o objetivo de selecionar os candidatos mais capacitados.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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