TST aprova validade de sustentação oral eletrônica em sessão presencial
Sustentações orais eletrônicas devem ser consideradas se julgamento for presencial, define TST
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, na última sexta-feira (17), uma importante revisão do seu Regimento Interno que garante a validade da sustentação oral eletrônica em processos que, inicialmente designados para o ambiente virtual, são posteriormente remetidos para julgamento presencial. A medida, aprovada por unanimidade, visa assegurar a segurança jurídica e a paridade de armas entre as partes, eliminando dúvidas sobre o aproveitamento de argumentos apresentados digitalmente.
Garantia à Argumentação Virtual no TST
A alteração surge para suprir uma lacuna existente nas normativas internas do TST. Anteriormente, embora o Regimento Interno previsse a possibilidade de envio de sustentação oral em formato eletrônico para julgamentos virtuais, não havia uma disposição clara sobre o que aconteceria com esse arquivo caso o processo fosse “destacado” – ou seja, transferido para apreciação em sessão presencial por solicitação de um julgador, do Ministério Público do Trabalho ou de uma das partes.
A Comissão de Regimento Interno, responsável pela proposta de modificação, enfatizou a necessidade de clareza para evitar prejuízos processuais. “Eventual desconsideração de sustentação oral eletrônica, realizada a tempo e modo, poderia prejudicar a parte que a realizou sem que ela tenha provocado a alteração da modalidade de julgamento”, destacou a comissão, sublinhando o risco à isonomia.
Novo Artigo do Regimento Interno
Com a aprovação do Pleno, o Regimento Interno do TST passa a incluir o parágrafo 6º ao artigo 134-A, que formaliza a continuidade da validade da sustentação oral eletrônica. A redação aprovada é a seguinte:
“§ 6º – A Remetido o processo para julgamento presencial em razão de destaque, nos termos do art. 135 deste Regimento, permanece válida a sustentação oral encaminhada por meio eletrônico, devendo ser considerada no julgamento.”
Outras Alterações no Regimento Interno do TST
Além da regulamentação da sustentação oral eletrônica, a mesma sessão de sexta-feira foi palco para a aprovação de outras mudanças relevantes no Regimento Interno. Entre elas, destacam-se a desvinculação do término de uma sessão virtual do início de uma sessão presencial subsequente, o que oferece maior flexibilidade na agenda do tribunal. Outra modificação permite que a posse administrativa de ministros ocorra em períodos ordinários, otimizando os procedimentos internos da Corte.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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