TST aprova validade de sustentação oral eletrônica em sessão presencial

Sustentações orais eletrônicas devem ser consideradas se julgamento for presencial, define TST

Sustentações orais eletrônicas devem ser consideradas se julgamento for presencial, define TST

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, na última sexta-feira (17), uma importante revisão do seu Regimento Interno que garante a validade da sustentação oral eletrônica em processos que, inicialmente designados para o ambiente virtual, são posteriormente remetidos para julgamento presencial. A medida, aprovada por unanimidade, visa assegurar a segurança jurídica e a paridade de armas entre as partes, eliminando dúvidas sobre o aproveitamento de argumentos apresentados digitalmente.

Garantia à Argumentação Virtual no TST

A alteração surge para suprir uma lacuna existente nas normativas internas do TST. Anteriormente, embora o Regimento Interno previsse a possibilidade de envio de sustentação oral em formato eletrônico para julgamentos virtuais, não havia uma disposição clara sobre o que aconteceria com esse arquivo caso o processo fosse “destacado” – ou seja, transferido para apreciação em sessão presencial por solicitação de um julgador, do Ministério Público do Trabalho ou de uma das partes.

A Comissão de Regimento Interno, responsável pela proposta de modificação, enfatizou a necessidade de clareza para evitar prejuízos processuais. “Eventual desconsideração de sustentação oral eletrônica, realizada a tempo e modo, poderia prejudicar a parte que a realizou sem que ela tenha provocado a alteração da modalidade de julgamento”, destacou a comissão, sublinhando o risco à isonomia.

Novo Artigo do Regimento Interno

Com a aprovação do Pleno, o Regimento Interno do TST passa a incluir o parágrafo 6º ao artigo 134-A, que formaliza a continuidade da validade da sustentação oral eletrônica. A redação aprovada é a seguinte:

“§ 6º – A Remetido o processo para julgamento presencial em razão de destaque, nos termos do art. 135 deste Regimento, permanece válida a sustentação oral encaminhada por meio eletrônico, devendo ser considerada no julgamento.”

Outras Alterações no Regimento Interno do TST

Além da regulamentação da sustentação oral eletrônica, a mesma sessão de sexta-feira foi palco para a aprovação de outras mudanças relevantes no Regimento Interno. Entre elas, destacam-se a desvinculação do término de uma sessão virtual do início de uma sessão presencial subsequente, o que oferece maior flexibilidade na agenda do tribunal. Outra modificação permite que a posse administrativa de ministros ocorra em períodos ordinários, otimizando os procedimentos internos da Corte.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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