Juíza de Goiânia tranca inquérito contra advogada por abuso de autoridade
A pedido da OAB, Justiça tranca ação penal contra advogada de Cocalzinho
Em um veredito de grande repercussão para a advocacia nacional, a Justiça de Goiás determinou nesta terça-feira (28) o trancamento definitivo de um inquérito policial que investigava a advogada Áricka Rosália Alves Cunha. A decisão, proferida pela juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da 2ª Vara das Garantias de Goiânia, não apenas encerra as acusações contra a profissional, mas também anula todos os atos persecutórios e aponta para um possível abuso de autoridade por parte do delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, cuja conduta será agora alvo de apuração pela Corregedoria da Polícia Civil e pelo Ministério Público.
A magistrada fundamentou o trancamento do inquérito contra a advogada na “ausência absoluta de justa causa e na atipicidade da conduta” da defensora, identificando “flagrantes ilegalidades” na condução do processo. A tese central da sentença reside na incompatibilidade da atuação do delegado com os preceitos jurídicos, uma vez que ele possuía um conflito pessoal com a advogada. Segundo a decisão, “lavrar, registrar e deliberar sobre a prisão em flagrante de uma pessoa com quem se tem conflito pessoal é incompatível com a técnica jurídica e com o Estado de Direito.”
O Início do Caso e a Prisão Ilegal
O episódio que levou à prisão de Áricka Cunha ocorreu em 15 de abril, quando ela foi detida em flagrante dentro de seu escritório em Cocalzinho de Goiás, sob acusações de difamação, desacato e desobediência. Contudo, a análise judicial posterior revelou uma série de vícios que invalidaram a ação desde seu início. A juíza sublinhou que a invasão ao domicílio profissional da advogada não estava amparada por mandado judicial e não contou com a presença obrigatória de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme exigido pelo Estatuto da Advocacia para garantir as prerrogativas da advocacia.
A ilegalidade da prisão foi taxativamente pontuada pela decisão, que reiterou: “a prisão de advogado por motivo relacionado ao exercício da profissão (o que inclui a emissão de opiniões críticas) somente é admitida em caso de crime inafiançável […] o que torna a prisão em flagrante absolutamente ilegal.” A sentença reforça a proteção ao direito de expressão dos advogados, especialmente quando suas manifestações se inserem no contexto da atividade profissional.
Direito à Crítica e Abuso no Uso de Algemas
Roberta Wolpp Gonçalves também abordou as publicações de Áricka nas redes sociais, afirmando que elas estavam resguardadas pelo direito à crítica. A juíza enfatizou que “agentes estatais estão sujeitos a um grau maior de escrutínio e crítica por parte da sociedade, havendo uma mitigação da tutela de sua honra em prol do interesse coletivo na fiscalização dos atos do poder público.”
Adicionalmente, a decisão judicial evidenciou o uso desproporcional de algemas durante a abordagem da advogada. Os vídeos anexados ao processo pela própria autoridade policial serviram como prova do excesso: “os vídeos juntados aos autos pela própria autoridade policial demonstram excesso durante a abordagem e desnecessidade do uso de algemas pela Dra. Áricka Rosália Alves Cunha, visto que ela não estava armada; não apresentou resistência física; não apresentou qualquer perigo.”
Mobilização da Ordem em Defesa das Prerrogativas
A vitória judicial é o resultado de uma intensa atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, que, desde a prisão, mobilizou seu Sistema de Defesa das Prerrogativas em âmbitos local e nacional. A condução estratégica dos presidentes Rafael Lara Martins, da OAB-GO, e Beto Simonetti, do Conselho Federal da OAB (CFOAB), foi apontada como crucial para o êxito do caso, demonstrando o firme compromisso da instituição com a proteção da integridade de seus membros e o combate a qualquer forma de abuso de autoridade.
Como desdobramento da decisão, além do arquivamento do inquérito, a Justiça ordenou a imediata restituição da fiança de R$ 10 mil paga pela advogada e a devolução de seus aparelhos celulares que haviam sido apreendidos. O veredito consolida um precedente importante: a inobservância das prerrogativas profissionais não apenas invalida o processo penal, mas também pode implicar em responsabilidade administrativa e criminal para o agente público, caso seja comprovada má-fé ou evidente excesso de poder.
Fonte e Fotos: OAB-GO
https://www.oabgo.org.br/a-pedido-da-oab-justica-tranca-acao-penal-contra-advogada-de-cocalzinho/
