Prefeitura de Goiânia regulamenta e simplifica adesão ao Programa Adote uma Praça
Prefeitura de Goiânia publica procedimento para adesão ao Programa Adote Uma Praça: iniciativa permite que cidadãos e empresas adotem áreas públicas
A Prefeitura de Goiânia deu um passo significativo para aprimorar a qualidade de seus espaços públicos ao normatizar, por meio do Decreto nº 52/2026, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), o funcionamento do Programa Adote uma Praça. A iniciativa, instituída pela Lei nº 10.346 de 2019, agora conta com um rito simplificado para a celebração de termos de cooperação, visando fortalecer a conservação e o manejo de praças, jardins e outros logradouros por meio da colaboração da sociedade civil e da iniciativa privada na capital goiana.
O prefeito Sandro Mabel ressaltou a importância dessas alianças para o desenvolvimento urbano e a participação cidadã. “Essas parcerias têm garantido resultados para a população, melhorando o ambiente urbano com a valorização dos espaços urbanos. Além disso, estimulamos a participação da sociedade na conservação e qualificação de praças, jardins e outras áreas públicas”, afirmou o gestor, explicando que o propósito da nova regulamentação é detalhar os trâmites administrativos essenciais à execução do programa.
Transparência e Segurança Jurídica para Adotar uma Praça
A recente atualização busca não apenas agilizar, mas também conferir maior clareza, transparência e segurança jurídica à operacionalização do Programa Adote uma Praça. A coordenação dessa estratégica parceria público-privada está a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan), que atuará em conjunto com a pasta de negócios e parcerias, e em articulação com outros órgãos municipais, além de organizações da sociedade civil e do setor privado. Essa estrutura garante um suporte robusto para quem deseja adotar praças em Goiânia.
Para participar, os interessados devem formalizar um requerimento junto à administração municipal. A avaliação será pautada na conveniência e no interesse público, e, em situações de múltiplos pretendentes para o mesmo local, a seleção priorizará critérios de relevância pública e viabilidade técnica da proposta. É importante frisar que a prefeitura não aceitará termos que visem restringir o acesso ou modificar o uso original dos bens públicos adotados.
Publicidade e Restrições nas Parcerias
Em contrapartida pelos esforços de zeladoria e manutenção, o adotante poderá explorar os logradouros para fins publicitários. Contudo, essa permissão vem com condicionantes claras: a publicidade não pode comprometer a funcionalidade do espaço, deve respeitar as normativas urbanísticas, de posturas e, especificamente, o Artigo 13 da Lei nº 10.346/2019 (ou seu substituto). Qualquer modificação na localização ou dimensão de engenhos publicitários exige aprovação prévia do município.
O decreto também impõe restrições rigorosas ao conteúdo publicitário permitido nessas parcerias para praças. É vedada a veiculação de propaganda que faça referência a cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias que gerem dependência; que promova violência, pornografia ou discriminação; que tenha caráter político ou partidário; ou mensagens que possam prejudicar a visibilidade de trânsito ou a sinalização viária, entre outras determinações da administração municipal.
Gestão e Prazo das Cooperações
O prazo inicial para as cooperações é de até três anos, com a possibilidade de renovação conforme legislação específica. A rescisão do termo pode ser solicitada pelo adotante a qualquer momento, ou pelo município em caso de reincidência ou descumprimento das cláusulas. A transferência da parceria não é permitida sem a anuência municipal, exceto em situações de sucessão empresarial devidamente comprovadas. Após a assinatura, o documento será integralmente publicado no DOM Eletrônico em até 30 dias, assegurando a publicidade do ato.
É crucial destacar que o processo de licenciamento de barracas já existentes nos espaços públicos é gerenciado pela Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic). O adotante tem a prerrogativa de realizar melhorias na área concedida, desde que essas intervenções estejam expressas no termo de cooperação, e sem jamais limitar ou interferir nas atividades comerciais já licenciadas.
Fonte e Fotos: Prefeitura Municipal de Goiânia
