Prefeitura de Goiânia regulamenta e simplifica adesão ao Programa Adote uma Praça

Prefeitura de Goiânia detalha procedimento para adesão ao Programa Adote Uma Praça

Prefeitura de Goiânia publica procedimento para adesão ao Programa Adote Uma Praça: iniciativa permite que cidadãos e empresas adotem áreas públicas

A Prefeitura de Goiânia deu um passo significativo para aprimorar a qualidade de seus espaços públicos ao normatizar, por meio do Decreto nº 52/2026, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), o funcionamento do Programa Adote uma Praça. A iniciativa, instituída pela Lei nº 10.346 de 2019, agora conta com um rito simplificado para a celebração de termos de cooperação, visando fortalecer a conservação e o manejo de praças, jardins e outros logradouros por meio da colaboração da sociedade civil e da iniciativa privada na capital goiana.

O prefeito Sandro Mabel ressaltou a importância dessas alianças para o desenvolvimento urbano e a participação cidadã. “Essas parcerias têm garantido resultados para a população, melhorando o ambiente urbano com a valorização dos espaços urbanos. Além disso, estimulamos a participação da sociedade na conservação e qualificação de praças, jardins e outras áreas públicas”, afirmou o gestor, explicando que o propósito da nova regulamentação é detalhar os trâmites administrativos essenciais à execução do programa.

Transparência e Segurança Jurídica para Adotar uma Praça

A recente atualização busca não apenas agilizar, mas também conferir maior clareza, transparência e segurança jurídica à operacionalização do Programa Adote uma Praça. A coordenação dessa estratégica parceria público-privada está a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan), que atuará em conjunto com a pasta de negócios e parcerias, e em articulação com outros órgãos municipais, além de organizações da sociedade civil e do setor privado. Essa estrutura garante um suporte robusto para quem deseja adotar praças em Goiânia.

Para participar, os interessados devem formalizar um requerimento junto à administração municipal. A avaliação será pautada na conveniência e no interesse público, e, em situações de múltiplos pretendentes para o mesmo local, a seleção priorizará critérios de relevância pública e viabilidade técnica da proposta. É importante frisar que a prefeitura não aceitará termos que visem restringir o acesso ou modificar o uso original dos bens públicos adotados.

Publicidade e Restrições nas Parcerias

Em contrapartida pelos esforços de zeladoria e manutenção, o adotante poderá explorar os logradouros para fins publicitários. Contudo, essa permissão vem com condicionantes claras: a publicidade não pode comprometer a funcionalidade do espaço, deve respeitar as normativas urbanísticas, de posturas e, especificamente, o Artigo 13 da Lei nº 10.346/2019 (ou seu substituto). Qualquer modificação na localização ou dimensão de engenhos publicitários exige aprovação prévia do município.

O decreto também impõe restrições rigorosas ao conteúdo publicitário permitido nessas parcerias para praças. É vedada a veiculação de propaganda que faça referência a cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias que gerem dependência; que promova violência, pornografia ou discriminação; que tenha caráter político ou partidário; ou mensagens que possam prejudicar a visibilidade de trânsito ou a sinalização viária, entre outras determinações da administração municipal.

Gestão e Prazo das Cooperações

O prazo inicial para as cooperações é de até três anos, com a possibilidade de renovação conforme legislação específica. A rescisão do termo pode ser solicitada pelo adotante a qualquer momento, ou pelo município em caso de reincidência ou descumprimento das cláusulas. A transferência da parceria não é permitida sem a anuência municipal, exceto em situações de sucessão empresarial devidamente comprovadas. Após a assinatura, o documento será integralmente publicado no DOM Eletrônico em até 30 dias, assegurando a publicidade do ato.

É crucial destacar que o processo de licenciamento de barracas já existentes nos espaços públicos é gerenciado pela Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic). O adotante tem a prerrogativa de realizar melhorias na área concedida, desde que essas intervenções estejam expressas no termo de cooperação, e sem jamais limitar ou interferir nas atividades comerciais já licenciadas.

Fonte e Fotos: Prefeitura Municipal de Goiânia

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