OAB propõe súmula para advogados restaurarem número de inscrição original
Marcos César Gonçalves/Foto: reprodução
Advogados que tiveram seu registro cancelado junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por incompatibilidade profissional poderão, em breve, ter um direito histórico e fundamental garantido: a restauração de seu número de inscrição originário ao retornarem à atividade. Essa importante medida foi proposta pela Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB, buscando uniformizar um entendimento já consolidado e assegurar a identidade profissional em todo o território nacional.
A iniciativa, que ganhou força com a formalização da proposta de súmula, baseia-se em uma série de deliberações anteriores do próprio Conselho Federal. Conforme explica Marcos César Gonçalves, conselheiro federal da OAB por Goiás e um dos articuladores da proposta, o reconhecimento da necessidade de uniformização é crucial. Para ele, o número de inscrição representa mais que um mero registro; ele é um direito personalíssimo do advogado, intrinsecamente ligado à sua jornada profissional e à sua forma de identificação no ecossistema jurídico e perante a sociedade.
Gonçalves enfatiza que a essência desse direito está na sua permanência, mesmo diante de pausas temporárias na atuação. O conselheiro é categórico ao afirmar que: “O número de inscrição originária é um direito subjetivo do advogado. Ele nasce com o ingresso nos quadros da Ordem e não se perde com o cancelamento decorrente de incompatibilidade, desde que cessado o impedimento legal”.
Esse princípio orientador estabelece que a interrupção da atuação profissional, motivada por posições que se mostram incompatíveis com o exercício da advocacia — a exemplo de cargos na magistratura, no Ministério Público ou em áreas da segurança pública —, não acarreta a supressão permanente do registro inicial. Assim, ao cessar o impedimento, o profissional advogado mantém a prerrogativa de solicitar a reativação daquela inscrição pré-existente, e não a obtenção de uma nova.
Uniformização e Segurança Jurídica para a Inscrição OAB
A finalidade primordial da proposta de súmula é a de pôr fim às disparidades nas deliberações dos Conselhos Seccionais da OAB em todo o país. Marcos César esclarece que a iniciativa visa dirimir controvérsias, especialmente nos cenários em que advogados buscam retornar à profissão após períodos em funções que impedem o exercício pleno da advocacia. A edição da súmula é vista como uma ferramenta indispensável para garantir que a interpretação do Estatuto da Advocacia seja coesa e universalmente aplicada, reforçando a integridade do sistema da Ordem.
Impacto na Carreira de Advogados
O representante goiano no Conselho Federal da OAB sublinha os benefícios tangíveis que a consolidação desse entendimento trará. Ele destaca que a iniciativa não apenas fortalece a segurança jurídica para os advogados, mas também assegura a isonomia no tratamento dispensado a esses profissionais. “A consolidação desse entendimento evita distorções e garante tratamento igualitário aos advogados em todo o país, além de preservar a identidade profissional construída ao longo da carreira”, conclui Marcos César Gonçalves.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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