Zanin (STF) suspende eleição indireta para governador do Rio

Zanin, do STF, suspende eleição indireta para governo do Rio

© Rosinei Coutinho/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na noite de sexta-feira (27) uma decisão liminar que suspende a eleição indireta para o cargo de governador-tampão do Rio de Janeiro. A medida representa mais um capítulo na complexa disputa pela sucessão no executivo fluminense.

O pedido que motivou a decisão de Zanin partiu do Partido Social Democrático (PSD) do Rio de Janeiro, que argumenta em favor de uma votação direta para a escolha do governador que completará o mandato até 31 de dezembro de 2026. O PSD é a sigla do ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes, que deixou o cargo municipal no último dia 20 para concorrer ao governo do estado nas eleições de outubro, visando o período de 2027 a 2030. Em uma eleição indireta, a prerrogativa de escolha do chefe do executivo estadual é dos deputados estaduais, e não da população.

A decisão de Zanin gerou repercussão por ter sido proferida no mesmo dia em que outra deliberação do próprio STF havia validado a eleição indireta para o governo fluminense, no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942. O ministro citou seu entendimento favorável ao voto direto, divergente da maioria da Corte. Ele classificou a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, na segunda-feira (23), como “uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral”.

Zanin republicou seu voto do processo anterior, destacando: “A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual.” O ministro ainda reforça que “A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.”

O ministro defende a suspensão do pleito indireto como uma medida para garantir a segurança jurídica, solicitando que a decisão final sobre o formato das eleições seja tomada pelo plenário do Supremo. Em sua decisão liminar, Zanin registrou: “Reforço a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada e o STF assente o alcance daquele precedente vinculante e, por consequência, o formato das eleições a serem realizadas.”

Zanin também solicitou destaque no julgamento da ADI 7942, um procedimento jurídico que transfere o processo da votação eletrônica para o plenário presencial. A ADI, também ajuizada pelo PSD, questiona pontos da legislação que trata das regras da eleição indireta para governador, incluindo a determinação de que os parlamentares votem de forma aberta, e não secreta.

Enquanto a questão não é definitivamente resolvida, Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, assuma interinamente o posto de governador.

Entenda o histórico da crise política no Rio de Janeiro:

A ausência de um vice-governador no Rio de Janeiro perdura desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha renunciou para ocupar uma vaga como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com a vacância, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), ascendeu à primeira posição na linha sucessória.

Contudo, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi detido na Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), que investiga possíveis elos entre políticos e o Comando Vermelho (CV), a principal facção criminosa do estado. Mesmo após ser libertado, Bacellar foi afastado da presidência da Alerj por ordem do STF e, na sexta-feira (27), foi novamente preso na mesma operação.

Com o afastamento de Bacellar, a Alerj passou a ser presidida, de forma interina, pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). No entanto, devido à interinidade, Delaroli não integra a linha de sucessão ao governo.

Na segunda-feira (23), o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo, alegando interesse em disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro. A manobra também foi interpretada como uma tentativa de evitar uma eventual inelegibilidade, já que ele enfrentava um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico em sua campanha de reeleição em 2022. O julgamento, contudo, concluiu de forma desfavorável a Castro, resultando em sua cassação e inelegibilidade até 2030.

A decisão do TSE também cassou e tornou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, que foi secretário de governo de Castro. Foi nessa mesma ocasião que a Justiça Eleitoral determinou que a Alerj promovesse eleições indiretas para o governo do estado.

Na quinta-feira (26), o deputado estadual Douglas Ruas, do mesmo partido de Castro, foi eleito presidente da Alerj e, em seguida, empossado como governador-tampão. Contudo, no mesmo dia, uma decisão do TJRJ anulou a votação. A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do TJRJ, argumentou que o processo eleitoral na Alerj somente poderia ser realizado após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme determinação do TSE na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj.

A retotalização consiste em recontar os votos das eleições de 2022 para deputado estadual, desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar. Esse procedimento pode alterar a composição do Legislativo estadual. O TRE agendou a cerimônia de retotalização para a próxima terça-feira (31).

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-03/zanin-do-stf-suspende-eleicao-indireta-para-governo-do-rio

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