Governo regulamenta lei do devedor contumaz com critérios e penalidades

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A regulamentação da lei que cria a figura do devedor contumaz foi finalmente publicada, quase três meses após sua sanção. A medida, voltada para empresas que persistentemente e intencionalmente deixam de pagar tributos, ganhou efetividade através de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), marcando um passo importante no combate à sonegação estruturada no país.

A legislação, aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dependia desta regulamentação para que suas regras pudessem ser aplicadas. O principal objetivo é coibir companhias que usam a inadimplência deliberada para obter vantagens competitivas ilegítimas ou para viabilizar esquemas ilícitos. Para Goiás e o restante do Brasil, isso significa um ambiente de negócios mais justo, onde a competição não seja distorcida por fraudes fiscais.

O tema tem se destacado após operações da Polícia Federal, como a “Carbono Oculto”, que desvendaram modelos de negócio baseados na sonegação estruturada. Investigações recentes apontam que esse modelo pode envolver “uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis”. Empresas de combustíveis e fundos de investimento, inclusive, foram alvos dessa operação. Em um estado como Goiás, com forte atividade econômica e presença em diversos setores, incluindo o de combustíveis, a nova norma é particularmente relevante para a fiscalização.

A portaria detalha os critérios para o enquadramento de um contribuinte como devedor contumaz, os prazos para defesa e as penalidades. A intenção é clara: distinguir companhias em genuína dificuldade financeira daquelas que agem com indícios de fraude e má-fé. Na prática, a classificação recairá sobre empresas com dívidas elevadas e recorrentes que superam o patrimônio declarado, e que permanecem em atraso por vários períodos fiscais.

Para ser enquadrada, a empresa deve ter uma dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, com o débito superando 100% do seu patrimônio. Além disso, a inadimplência precisa ocorrer por quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados dentro de 12 meses. O processo é iniciado com uma notificação formal ao contribuinte.

Após a notificação, a empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento, negociar a dívida ou apresentar sua defesa. Em caso de negativa, há um prazo de 10 dias para recorrer. Contudo, em situações mais graves, o recurso pode não suspender a aplicação das punições.

Determinadas situações impedem o enquadramento como devedor contumaz. Ficam fora do cálculo dívidas em discussão judicial, valores parcelados e pagos em dia, débitos com cobrança suspensa e casos de prejuízo comprovado ou calamidade, desde que não haja indícios de fraude.

As penalidades para empresas classificadas como devedoras contumazes são severas e visam restringir a atuação no mercado. Elas podem incluir a perda de benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações e de contratar com o Poder Público, o veto à recuperação judicial e a declaração de inaptidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Adicionalmente, tais empresas serão incluídas em uma lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Contratos preexistentes serão mantidos apenas em casos de serviços essenciais ou infraestrutura crítica.

A portaria também inova nos mecanismos de fiscalização, prevendo a divulgação de uma lista pública de devedores, o compartilhamento de dados com estados e municípios – o que pode fortalecer a arrecadação e controle fiscal em Goiás – e a integração de informações fiscais em âmbito nacional, prometendo maior transparência e eficácia no combate à sonegação fiscal.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-03/governo-regulamenta-lei-do-devedor-contumaz

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