Gonet recomenda teto salarial para “penduricalhos” retroativos no Ministério Público.
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, emitiu uma recomendação direcionada a todos os ramos do Ministério Público, enfatizando a necessidade de que os pagamentos retroativos de benefícios, conhecidos como “penduricalhos”, observem rigorosamente o teto remuneratório constitucional, fixado em R$ 46,3 mil. A medida visa evitar que a soma dos salários e benefícios exceda o limite estabelecido pela Constituição.
A informação foi divulgada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido por Gonet, em uma manifestação encaminhada ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O envio ocorre em resposta à decisão de Mendes, que suspendeu o pagamento de “penduricalhos” a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, proibindo também a realização de reprogramações financeiras para acelerar os repasses retroativos.
Em seus esclarecimentos, a corregedoria do CNMP informou que a recomendação busca impedir pagamentos que ultrapassem o teto constitucional. Segundo o Conselho, “A recomendação estabelece que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 25 de março a votação final das decisões proferidas por Gilmar Mendes e Flávio Dino, que determinaram a suspensão dos “penduricalhos” nos Três Poderes.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-03/gonet-limita-pagamento-de-penduricalhos-no-mp-apos-decisao-do-stf

