ECA Digital: Prazo Final para Adequação de Empresas de Tecnologia Infantil
© Bruno Peres/Agência Brasil
Empresas de tecnologia da informação que oferecem produtos e serviços voltados para crianças e adolescentes devem apresentar, até esta sexta-feira (13), um relatório inicial à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) detalhando as medidas de adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A Lei 15.211/2025, que visa proteger o público infantojuvenil em ambientes digitais como redes sociais, aplicativos, jogos e marketplaces, entrará em vigor em 18 de março.
O envio do relatório deve ser feito eletronicamente através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal. A ANPD selecionou 37 empresas para monitoramento, considerando sua influência sobre crianças e adolescentes através de conteúdo audiovisual, plataformas sociais e dispositivos tecnológicos.
Entre as empresas monitoradas estão gigantes como Amazon, Apple, Google, Meta (Facebook), Microsoft, Netflix, e TikTok, além de outras como AOC, Discord, Disney+, HBO, Huawei, LG, Panasonic, Samsung, Sony e Xiaomi.
Aprovada em setembro do ano passado, a legislação impõe às plataformas digitais a adoção de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou impróprios, como exploração sexual, violência física, jogos de azar e publicidade enganosa. A lei também exige a supervisão dos pais ou responsáveis e mecanismos mais seguros de verificação de idade, além de regulamentar a publicidade e o tratamento de dados pessoais.
A lei estabelece pontos como a implementação de mecanismos confiáveis de verificação de idade, a exigência de supervisão parental reforçada para menores de 16 anos, a proibição do uso de dados de crianças e adolescentes para direcionar anúncios, e a configuração de privacidade máxima por padrão. A norma também proíbe loot boxes em jogos acessados pelo público infantojuvenil, exige atendimento e informações em português, e veda a monetização de conteúdo que explore a erotização de menores.
A discussão sobre a necessidade de proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital ganhou força após a divulgação de um vídeo do influenciador Felca, que denunciou a adultização de menores nas redes sociais. Informalmente, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente tem sido chamado de “Lei Felca”. A ANPD, como autoridade administrativa autônoma, é responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. As empresas que não se adequarem estarão sujeitas a sanções, incluindo multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-02/hoje-e-o-ultimo-dia-para-empresas-se-adequarem-ao-eca-digital
