OAB-GO obtém liminar e proíbe delegado de atuar contra advogada em Goiás

OAB-GO obtém liminar para impedir que delegado atue em causa própria contra advogada presa por ele

OAB-GO obtém liminar para impedir que delegado atue em causa própria contra advogada presa por ele

A Justiça de Goiás acatou, na madrugada do último domingo (19/04), um pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), determinando que o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos seja impedido de atuar em causa própria em qualquer procedimento que envolva a advogada Áricka Rosália Alves Cunha. A decisão judicial proíbe expressamente o policial de conduzir atos processuais quando for a suposta vítima dos fatos, marcando um ponto importante na defesa das prerrogativas da advocacia.

Restrição à Atuação Policial

O juiz Samuel João Martins, em atuação pelo plantão criminal da Macrorregião 2, foi o responsável pela emissão da liminar. Ele impôs uma vedação clara ao delegado, proibindo-o de “realizar atos de lavratura, registro e deliberações em caso de prisão em flagrante que ele tenha sido vítima dos fatos.” Este impedimento surgiu após a OAB-GO apresentar sérias alegações sobre a conduta do delegado, que incluiriam monitoramento “ostensivo e ininterrupto” da advogada Áricka Rosália Cunha, tanto em sua residência quanto em seu escritório, por meio de drones sem qualquer autorização judicial. Tais ações configurariam, segundo a entidade, grave violação de domicílio e de privacidade.

Além disso, a Ordem Goiana informou ao magistrado que Christian Zilmon teria divulgado vídeos contendo ameaças de prender novamente a advogada, sob a justificativa de postagens em redes sociais. A OAB-GO defendeu que as manifestações de Áricka Rosália estão resguardadas tanto pela liberdade de expressão quanto pela imunidade material prevista no Estatuto da Advocacia, argumentando que críticas administrativas não configuram crime.

A Fundamentação do Magistrado

O deferimento da liminar, embora parcial, foi justificado pelo juiz plantonista. Ele ponderou que a expedição de um salvo-conduto com amplitude excessiva seria temerária, uma vez que a liberdade de expressão não isenta ninguém de responsabilidade penal por eventuais excessos. No entanto, o magistrado identificou uma “irregularidade grave”: a situação em que o próprio delegado, que se considerava vítima dos fatos, estava à frente da condução do procedimento investigativo contra a advogada Áricka Rosália.

Em sua análise, o juiz fez menção ao artigo 107 do Código de Processo Penal, que, apesar de afastar a nulidade de atos praticados por autoridade policial considerada suspeita, estabelece a obrigatoriedade de tal autoridade em declarar sua suspeição diante de motivo legal. Ele foi enfático ao afirmar que “Lavrar, registrar e deliberar sobre a prisão em flagrante de uma pessoa com quem se tem conflito pessoal é incompatível com a técnica jurídica e com o Estado de Direito.”

Defesa das Prerrogativas e da Liberdade

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a relevância da decisão ultrapassa o contexto imediato do caso. Ele enfatizou que a medida judicial reafirma dois pilares essenciais do Estado Democrático de Direito: a imunidade material que ampara o advogado, conforme o Estatuto da Advocacia, e a liberdade de expressão, um direito fundamental assegurado constitucionalmente.

Lara Martins reiterou a posição da entidade em defesa irrestrita dos profissionais: “Nenhum cidadão — e muito menos um advogado no exercício de sua função social — pode ser perseguido por criticar o poder público. A OAB-GO não admitirá as intimidações e seguirá acompanhando o caso de perto. Já estamos adotando todas as medidas cabíveis para garantir que a advogada Áricka Rosália Alves Cunha exerça sua profissão e sua cidadania com plena liberdade e segurança.”

O Estopim da Controvérsia

A origem da contenda reside na prisão de Áricka Rosalia, ocorrida em 16 de abril, executada pelo próprio Christian Zilmon. O episódio gerou grande comoção nas redes sociais devido à perceptível motivação pessoal. A advogada havia criticado publicamente o arquivamento de um boletim de ocorrência por difamação que ela mesma havia registrado. Em resposta, o delegado Christian Zilmon alegou difamação contra sua pessoa, prendendo e algemando a advogada, com fuzil em punho, dentro de seu próprio escritório.

Vídeos que documentaram a abordagem e a prisão circularam em larga escala pela internet, catapultando o caso de um contexto local para uma repercussão nacional. Tanto a OAB-GO quanto a OAB Nacional categorizaram a prisão como arbitrária, apontando múltiplas violações, incluindo a liberdade de expressão, as prerrogativas inerentes à advocacia e o próprio Estatuto da Advocacia. O incidente rapidamente se tornou um tema central em debates sobre abuso de autoridade e cerceamento da atuação profissional e da liberdade individual, resultando na pressão sobre a Polícia Civil de Goiás para que instaurasse uma apuração interna e fomentando um intenso debate jurídico e social.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/oab-go-obtem-liminar-para-impedir-que-delegado-atue-em-causa-propria-contra-advogada-presa-por-ele/

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