Goiás atualiza regras de procuração para transferência de veículos e combate fraudes
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O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) estabeleceu um prazo de 90 dias para que empresas do setor automotivo e indivíduos com procurações antigas regularizem a situação de seus veículos. A medida, que visa aumentar a segurança jurídica e proteger os cidadãos, está detalhada na Portaria nº 35/2026, publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova portaria altera a nº 912/2025, que define os critérios para a validade de procurações em serviços veiculares. Em relação às vendas, a validade da procuração será determinada pela data do ato, tornando legítimo o Termo de Transferência de Propriedade de Veículo (TPV) ou recibo assinado com firma reconhecida durante a validade da procuração, independentemente do tempo decorrido até o processamento. “Dessa forma, deixa de existir a barreira automática dos 180 dias após a formalização do reconhecimento de firma”, informa o Detran-GO.
Para as compras, a análise será mais rigorosa. Quem adquire um veículo e pretende ser representado por um procurador no Detran-GO deve apresentar uma procuração com validade máxima de 180 dias. No caso de procurações públicas, será exigida uma certidão atualizada se necessário, e uma nova procuração deverá ser emitida se o prazo estiver expirado. As procurações particulares, por sua vez, devem ser assinadas digitalmente para garantir a autenticidade e rastreabilidade.
Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias
