Goiás institui autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal

Agrodefesa institui regras para programas de autocontrole em produtos de origem animal

Agrodefesa institui regras para programas de autocontrole em produtos de origem animal

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) implementou, por meio da Instrução Normativa nº 8/2025, os requisitos para a implementação de programas de autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE).

A medida, estabelecida nesta quinta-feira (18/12), tem como objetivo principal simplificar os processos, garantindo a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos produzidos e comercializados em Goiás. A fiscalização dos programas de autocontrole será realizada pela própria Agrodefesa.

Ao seguir as determinações da IN 8/2025, os estabelecimentos poderão desenvolver, implementar, monitorar e verificar procedimentos relacionados a boas práticas de higiene, controle de matéria-prima, bem-estar animal e outros temas relevantes.

“Os programas de autocontrole regulamentados pela Agrodefesa contribuem para a agilidade da fiscalização e estabelecem uma responsabilidade compartilhada entre o setor privado e o governo, que passam a trabalhar de forma integrada”, explica o presidente da Agência, José Ricardo Caixeta Ramos.

De acordo com o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, a medida está alinhada com as tendências observadas em legislações federais e estaduais. “Bem aplicados, os programas de autocontrole trazem vantagens econômicas para as indústrias, com o aperfeiçoamento dos processos produtivos, redução de perdas e qualificação dos colaboradores. Além disso, as marcas podem ganhar ainda mais reconhecimento pela segurança e qualidade dos seus produtos”, acrescenta.

O gerente de Inspeção da Agrodefesa, Paulo Viana, ressalta que a implantação dos programas de autocontrole é de responsabilidade dos proprietários ou responsáveis legais pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados junto à Agência. “Essa etapa pode ser realizada sem a necessidade de aprovação prévia da Agrodefesa. No entanto, os procedimentos descritos nos programas de autocontrole devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável legal do estabelecimento e pelo responsável técnico”, afirma.

Para estabelecimentos de pequeno porte, como agricultores familiares, a Agrodefesa irá editar normas complementares diferenciadas, visando adequar o cumprimento dos programas de autocontrole à realidade desses agentes econômicos, sem comprometer a segurança e a qualidade dos produtos.

Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias

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