Goiás institui autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal
Agrodefesa institui regras para programas de autocontrole em produtos de origem animal
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) implementou, por meio da Instrução Normativa nº 8/2025, os requisitos para a implementação de programas de autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE).
A medida, estabelecida nesta quinta-feira (18/12), tem como objetivo principal simplificar os processos, garantindo a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos produzidos e comercializados em Goiás. A fiscalização dos programas de autocontrole será realizada pela própria Agrodefesa.
Ao seguir as determinações da IN 8/2025, os estabelecimentos poderão desenvolver, implementar, monitorar e verificar procedimentos relacionados a boas práticas de higiene, controle de matéria-prima, bem-estar animal e outros temas relevantes.
“Os programas de autocontrole regulamentados pela Agrodefesa contribuem para a agilidade da fiscalização e estabelecem uma responsabilidade compartilhada entre o setor privado e o governo, que passam a trabalhar de forma integrada”, explica o presidente da Agência, José Ricardo Caixeta Ramos.
De acordo com o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, a medida está alinhada com as tendências observadas em legislações federais e estaduais. “Bem aplicados, os programas de autocontrole trazem vantagens econômicas para as indústrias, com o aperfeiçoamento dos processos produtivos, redução de perdas e qualificação dos colaboradores. Além disso, as marcas podem ganhar ainda mais reconhecimento pela segurança e qualidade dos seus produtos”, acrescenta.
O gerente de Inspeção da Agrodefesa, Paulo Viana, ressalta que a implantação dos programas de autocontrole é de responsabilidade dos proprietários ou responsáveis legais pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados junto à Agência. “Essa etapa pode ser realizada sem a necessidade de aprovação prévia da Agrodefesa. No entanto, os procedimentos descritos nos programas de autocontrole devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável legal do estabelecimento e pelo responsável técnico”, afirma.
Para estabelecimentos de pequeno porte, como agricultores familiares, a Agrodefesa irá editar normas complementares diferenciadas, visando adequar o cumprimento dos programas de autocontrole à realidade desses agentes econômicos, sem comprometer a segurança e a qualidade dos produtos.
Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias
