Deputados aprovam projeto que proíbe agressores de mulheres em academias
Flávia Morais diz que medida buscar evitar a repetição de episódios de violência
Uma nova barreira legal para proteger mulheres em espaços de prática esportiva foi erguida na Câmara dos Deputados. Homens condenados por agressão contra mulheres, quando tais crimes ocorrerem em academias, ficarão impedidos de se matricular ou frequentar esses locais enquanto durar a pena. A medida, aprovada recentemente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, estabelece um novo paradigma na proteção feminina em ambientes de treinamento, impondo restrições claras e automáticas aos agressores em academias.
Lacuna na Proteção a Mulheres
Atualmente, a legislação penal brasileira impõe poucas barreiras diretas ao acesso de indivíduos condenados a determinados ambientes, a menos que uma medida protetiva específica esteja em vigor. Essa lacuna tem permitido que agressores em potencial ou já sentenciados continuem a frequentar locais públicos, inclusive os de prática esportiva, sem maiores impedimentos, um cenário que o projeto de lei visa alterar radicalmente para coibir a violência contra a mulher.
Proibição Automática para Agressores em Academias
A proposição legislativa estabelece que, uma vez confirmada a condenação por um crime de violência contra a mulher praticado em qualquer academia, o agressor ficará automaticamente impedido de se matricular ou frequentar qualquer estabelecimento similar pelo período correspondente à sua pena. Este mecanismo legal supera a necessidade de uma ordem judicial específica para a interdição do agressor, garantindo uma ação mais imediata.
Inovação no Código Penal
A iniciativa para essa proteção veio do Projeto de Lei 3801/23, de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (PSDB-GO). No entanto, foi a versão elaborada pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que recebeu o aval da comissão, após incorporar um substitutivo da Comissão do Esporte. A alteração crucial promovida por Morais foi a inclusão da proibição diretamente no Código Penal, em vez de propor uma lei avulsa, conferindo maior robustez jurídica à medida que visa barrar agressores em academias.
Responsabilidade dos Estabelecimentos
Além de barrar o acesso de agressores de mulheres, o texto também estabelece obrigações para os próprios estabelecimentos. Uma academia deverá, por exemplo, rescindir o contrato de prestação de serviços com qualquer aluno que comprovadamente tenha cometido atos de violência contra a mulher em suas dependências. Essa rescisão deverá ocorrer sem qualquer ônus financeiro para o estabelecimento, garantindo que as empresas não sejam penalizadas por cumprir a lei.
Prioridade na Prevenção de Violência
Para a deputada Flávia Morais, a relevância do projeto reside em sua dupla função: punitiva e, principalmente, preventiva. “Tal medida não se limita a punir condutas passadas, mas também busca evitar a repetição de episódios que atentem contra a integridade feminina”, enfatizou a parlamentar, destacando o papel fundamental da legislação em coibir a reincidência da violência contra a mulher em academias esportivas.
Etapas Finais no Congresso
O caminho para que a proposta se torne lei ainda envolve etapas cruciais no Congresso Nacional. Atualmente em caráter conclusivo, o texto será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para sua promulgação, o projeto de lei requer aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, consolidando assim a proteção legal contra agressores de mulheres em ambientes de prática física.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/pl-de-flavia-morais-que-impede-agressor-de-frequentar-academias-e-aprovado-em-comissao/
