Câmara aprova RDD para presos por violência doméstica que reincidem.

Vai à sanção aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado a preso que mantiver ameaças contra mulher

Vai à sanção aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado a preso que mantiver ameaças contra mulher

O Congresso Nacional deu um passo significativo na proteção de vítimas de violência doméstica. A Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei (PL) 2.083, de 2022, que endurece as condições de cumprimento de pena para agressores de mulheres, introduzindo o rigor do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em casos de ameaça ou violência. A medida, que agora aguarda a sanção presidencial, visa coibir a continuidade da violência mesmo com o agressor sob custódia, impactando diretamente os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O Projeto de Lei, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), surge como uma resposta legislativa à persistência da violência contra a mulher, mesmo quando o agressor já está encarcerado. A iniciativa encontra suas raízes na dramática história de Bárbara Penna, que sofreu uma tentativa de feminicídio em Porto Alegre. A senadora Thronicke enfatizou a urgência de tais mudanças ao recordar a trajetória de Bárbara: “foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão (…). Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”. Este cenário de vulnerabilidade motivou a proposta de alterar a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), visando endurecer as medidas contra agressores reincidentes ou ameaçadores, fortalecendo a proteção à mulher.

### Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e Execução Penal

Entre as principais alterações propostas, destaca-se a inclusão da possibilidade de aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para infratores condenados por violência doméstica e familiar. Esse regime especial impõe condições mais severas de cumprimento da pena, incluindo o isolamento em cela individual, significativas restrições a visitas e ao banho de sol, além de um rigoroso monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. A duração máxima para a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado é de dois anos. As novas diretrizes também preveem sanções mais severas, como a transferência compulsória para presídios localizados em outros estados, para detentos que desrespeitarem as medidas de distanciamento impostas pela justiça. O objetivo é criar barreiras físicas e comunicacionais que impeçam a continuidade das agressões ou ameaças no contexto da violência contra a mulher.

### Falta Grave e Medidas Protetivas Reforçadas

O texto aprovado pela Câmara introduz uma importante novidade ao classificar como falta grave, sem a exigência de um novo processo penal, a aproximação do preso da vítima ou de seus familiares. Esta regra aplica-se especificamente quando há medidas protetivas vigentes, estabelecidas com base na Lei Maria da Penha, e é válida mesmo para detentos que estejam em regimes de menor restrição, como saída temporária, regime aberto ou semiaberto, obtidos por progressão de pena. Essa medida visa preencher uma lacuna legal, garantindo que o descumprimento de ordens de distanciamento, que são cruciais para a segurança das mulheres, tenha consequências disciplinares imediatas e rigorosas, fortalecendo a eficácia das medidas protetivas contra a violência contra a mulher.

### Tortura e Violência Doméstica: Uma Nova Classificação

Adicionalmente, o projeto original recebeu uma contribuição fundamental do relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS). Sua emenda propõe uma alteração na Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997), um avanço notável na tipificação da violência doméstica. Com a aprovação, o texto passa a reconhecer a submissão repetida de uma mulher a intenso sofrimento físico ou mental, dentro do contexto da violência doméstica e familiar, como uma forma de tortura. Esta inclusão não anula a aplicação de penas para outros crimes eventualmente cometidos. A Lei de Crimes de Tortura já prevê para essa infração uma pena de reclusão que varia de 2 a 8 anos, e essa extensão busca dar uma resposta mais robusta e qualificada à crueldade frequentemente presente na violência contra a mulher.

### Próximos Passos na Proteção às Mulheres

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 2.083/2022 segue agora para a etapa final de tramitação, aguardando a sanção do Presidente da República. Caso seja sancionado, as novas disposições entrarão em vigor, prometendo um reforço significativo no aparato legal de combate à violência doméstica e familiar e, em especial, na proteção de mulheres vítimas de agressões e ameaças. Este avanço legislativo representa um marco na busca por justiça e segurança para as mulheres brasileiras.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/vai-a-sancao-aplicacao-do-regime-disciplinar-diferenciado-a-preso-que-mantiver-ameacas-contra-mulher/

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