Goiás individualiza emissão de Dare para agilizar pagamento e cobrança do ITCD
Novo procedimento individualiza pagamento do ITCD
A Secretaria da Economia de Goiás implementou um novo procedimento para otimizar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A partir de agora, o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) será emitido individualmente para cada contribuinte, herdeiro ou donatário, abandonando o modelo anterior de emissão por declaração.
Segundo Rodrigo de Paula Silva, gerente do ITCD, “Essa mudança atende ao disposto na Lei nº 23.063/2024 e facilita tanto o pagamento quanto a cobrança do imposto”.
A medida foi possível graças à implantação da nova versão do sistema informatizado, o ITCD Web 4.0, que introduziu diversas inovações. Anteriormente, um único DARE era gerado para toda a declaração, o que dificultava a identificação individual dos devedores e a cobrança de dívidas.
“No caso de não pagamento do Dare, tínhamos que dividi-lo por sujeito passivo afim de proceder a autuação, agora não haverá mais necessidade. Caso algum dos contribuintes não pague, seu débito será inscrito automaticamente na dívida ativa, trazendo maior agilidade na cobrança”, ressalta o gerente do ITCD.
O ITCD Web 4.0 também trouxe a atualização da tabela Fipe, utilizada como base de cálculo dos valores de imóveis urbanos e rurais no estado, com o objetivo de refletir os valores de mercado.
Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias
