Decisão judicial em Goiânia suspende cobrança de ISS de R$ 52 mil sobre casa
A cobrança de ISS em Goiânia foi suspensa por uma liminar da Justiça em relação a uma residência construída pelo próprio proprietário. O valor lançado pelo município é de R$ 52.187,96.
A decisão é do juiz William Fabian, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia. Além de interromper a exigibilidade do imposto, a ordem impede que a Prefeitura condicione a emissão do Habite-se e da Certidão de Conclusão de Obra ao pagamento do tributo, desde que as demais exigências sejam atendidas.
Cobrança de ISS em Goiânia suspensa
O magistrado também proibiu, enquanto a liminar estiver em vigor, o protesto da dívida, a inclusão do proprietário em cadastros de restrição ao crédito e outras medidas coercitivas de cobrança. O vencimento do imposto estava previsto para 24 de agosto de 2026.
A ação foi apresentada em mandado de segurança pelo advogado Vinícius Teixeira de Moura, do escritório Moura Advogados, contra ato atribuído ao secretário municipal de Finanças de Goiânia. O pedido questionou o lançamento do chamado ISS Solidário da Construção Civil sobre o imóvel localizado no Residencial Jardins França.
A suspensão foi fundamentada no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 e no artigo 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional. Segundo a decisão, a manutenção da cobrança poderia gerar medidas contra o patrimônio do proprietário e dificultar a regularização da obra.
Proprietário apresentou documentos da obra
A defesa afirmou que o dono do terreno construiu a casa para moradia própria, com compra direta dos materiais e contratação individual de profissionais autônomos. Também sustentou que não houve empresa construtora, administradora ou contrato de empreitada e subempreitada.
Entre os documentos analisados estão a matrícula do imóvel, o alvará de construção, a Anotação de Responsabilidade Técnica, notas fiscais de materiais e recibos de mão de obra. Para o juiz, a presença de profissionais habilitados, inclusive de engenheiro responsável pelo acompanhamento técnico, não comprova por si só a contratação de uma empresa para administrar toda a construção.
A decisão aplicou a Súmula 48 do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que trata de obras feitas pelo proprietário com recursos próprios. O enunciado afirma: “Não incide Imposto Sobre Serviços (ISS/ISSQN), por ausência de fato gerador, sobre obra de construção civil”.
O mandado de segurança é uma ação usada para questionar ato de autoridade pública quando a parte apresenta documentos que considera suficientes para demonstrar seu direito. A liminar é uma decisão provisória tomada antes do julgamento final do processo.
Com informações do Rota Jurídica
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