Cartões de vale-refeição e vale-alimentação passam a funcionar em mais maquininhas em 7 de novembro

Recebimento de vales-alimentação e refeição mudam a partir do dia 7

© Fernando Frazão/Agência Brasil

Os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação devem ser aceitos por cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento a partir de 7 de novembro.

A mudança prevê que o consumidor não fique limitado a equipamentos ou contratos específicos de cada bandeira. A regra alcança cartões vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), incluindo produtos de Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento no programa.

A integração ainda enfrenta entraves

A implementação depende da conexão entre os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que essa integração não foi concluída e que o canal usado para processar os vales ainda não funciona plenamente.

Segundo a entidade, a falta de integração pode dificultar a identificação da modalidade usada pelo cliente e a conciliação financeira dos estabelecimentos. A associação também diz que parte das empresas teria transferido operações para o auxílio-alimentação, que não está submetido aos mesmos limites de taxas e prazos aplicáveis ao PAT.

Empresas do setor questionam na Justiça pontos do decreto, como os limites tarifários e a exigência de mudanças estruturais. Algumas obtiveram decisões provisórias que suspenderam parte das regras, mas essas decisões foram derrubadas. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) afirma que o modelo de arranjo aberto pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos.

O PAT é o programa ao qual os benefícios precisam estar vinculados para seguir as regras descritas. A regulamentação estabelece limites para as taxas cobradas dos comerciantes e reduz o prazo de repasse dos valores das vendas. O descumprimento pode levar a sanções administrativas e financeiras para operadoras, empresas participantes e estabelecimentos, conforme a infração.

Vale-refeição e vale-alimentação ampliam o uso

A interoperabilidade não obriga todos os comércios a aceitar os cartões. A regra vale para locais habilitados a processar esse tipo de transação, e a disponibilidade dependerá do funcionamento da integração entre os sistemas.

O vale-refeição continuará destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação seguirá voltado à aquisição de alimentos. As novas regras não determinam aumento ou redução automática do valor pago pelas empresas aos funcionários.

A transição começou em maio e segue até novembro. Além da aceitação entre diferentes operadoras, as medidas alteram as condições de recebimento dos comerciantes, que antes relatavam taxas elevadas e prazos superiores a 30 dias para receber pelas vendas.

Créditos da imagem: © Fernando Frazão/Agência Brasil


Com informações da Agência Brasil

Redação Extra News Goiás
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