Projeto prevê recuperação judicial simplificada para empresas com dívida de até R$ 1,6 milhão
Empresas com dívidas de até mil salários mínimos poderão ter acesso a uma recuperação judicial simplificada, conforme prevê o Projeto de Lei 3068/26. A proposta em análise na Câmara dos Deputados também alcança negócios com até 40 credores e criados há pelo menos seis meses.
O texto permite que o plano seja baseado em um modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou elaborado pela própria empresa, seguindo critérios definidos pelo órgão. O documento poderá prever descontos, carência, parcelamento e outras medidas para reorganizar os débitos. Um novo pedido só poderá ser apresentado dois anos depois do encerramento de um processo anterior.
Regras da recuperação judicial simplificada
Entre as mudanças previstas está o pagamento das custas judiciais no fim do processo. A proposta também fixa o valor da causa em metade das dívidas incluídas no pedido e prevê a gratuidade da Justiça conforme a legislação.
O projeto separa os credores em cinco grupos: trabalhistas; com garantia real, como imóvel ou equipamento; sem garantia real; de pequena quantia; e com garantia fiduciária que decidirem aderir ao procedimento. Quem tiver até 20 salários mínimos, equivalentes a R$ 32 mil, deverá receber tratamento semelhante ao dos credores trabalhistas quanto ao prazo máximo de pagamento, limitado a um ano.
O deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), autor da proposta, afirma que as regras existentes para microempresas e empresas de pequeno porte não resolveram as dificuldades de acesso à recuperação judicial. Na justificativa, ele escreveu: “Custos processuais elevados, exigências documentais complexas e limitações na negociação com credores”.
Quando houver viabilidade econômica, o juiz deverá promover conciliação entre a empresa e os credores antes de rejeitar o plano ou decretar a falência. A tentativa de negociação poderá durar até 120 dias. Sem acordo, serão aplicadas as regras gerais da Lei de Recuperação Judicial e Falências.
A tramitação ocorre em comissões
O projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação conclusiva significa que a proposta pode ser votada pelas comissões responsáveis, sem passar pelo Plenário.
Esse rito deixa de ser definitivo se houver decisões diferentes entre as comissões ou se 52 deputados apresentarem recurso para levar o texto ao Plenário. Mesmo com a aprovação nas comissões, o projeto ainda precisará passar pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
A recuperação judicial é um procedimento usado para permitir que uma empresa negocie suas dívidas enquanto tenta manter suas atividades. O plano reúne as condições de pagamento e precisa ser submetido à análise dos credores e da Justiça.
Com informações do Rota Jurídica
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