Magistrados e empresários são condenados pelo STJ por venda de decisões na Bahia
Corte Especial durante julgamento do mérito da ação penal oriunda da Operação Faroeste, deflagrada em 2019.
A Operação Faroeste resultou na condenação de cinco pessoas pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no primeiro julgamento de mérito de uma ação penal ligada à investigação sobre decisões judiciais negociadas na Bahia. Entre os condenados estão a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.
O julgamento ocorreu na quarta-feira (21). Maria do Socorro recebeu pena de 14 anos e 11 meses de prisão, enquanto Sérgio Sampaio foi condenado a 15 anos e oito meses, ambos em regime inicial fechado. Os dois perderão os cargos públicos, e a aposentadoria compulsória do juiz será cassada.
Operação Faroeste teve julgamento unânime
Também foram condenados o empresário Adailton Maturino dos Santos, a esposa dele, Geciane Souza Maturino dos Santos, e o advogado Ricardo Augusto Três. As penas são de 21 anos e sete meses, 16 anos e quatro meses e dez anos e nove meses, respectivamente, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Todos cumprirão as penas inicialmente em regime fechado.
A Corte Especial absolveu Amanda Santiago Andrade Sousa, Valdete Aparecida Stresser e Márcio Duarte Miranda por insuficiência de provas. O colegiado rejeitou ainda o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que os réus pagassem, de forma solidária, indenização por danos morais coletivos à ordem jurídica e à confiança nas instituições. A decisão foi unânime.
A Corte Especial é um colegiado do STJ que analisa processos de competência da própria corte. No julgamento de mérito, os ministros avaliam as provas e decidem se os acusados devem ser condenados ou absolvidos.
Investigações chegaram a conflitos fundiários
Segundo o relator, ministro Og Fernandes, a apuração revelou um esquema de grilagem de terras e de comercialização de decisões judiciais relacionadas a disputas por áreas rurais no oeste da Bahia. Ele afirmou: “O que inicialmente se apresentava como uma investigação pontual passou gradativamente a descortinar uma estrutura organizada”.
De acordo com o ministro, ordens como bloqueios e anulações de matrículas alteraram a situação jurídica de produtores rurais, que passaram a ser tratados como ocupantes irregulares das áreas reivindicadas. Com receio de perder as terras, eles teriam feito acordos milionários para destinar parte da produção ao grupo interessado, segundo a decisão.
Adailton e Geciane foram apontados como figuras centrais. A investigação teria começado com a promessa de dar aparência de legitimidade judicial à tentativa de um borracheiro de assumir extensas áreas rurais e depois alcançado a Fazenda do Estrondo, em Formoso do Rio Preto (BA).
O relator também afirmou que Adailton se apresentava falsamente como cônsul da Guiné-Bissau. Sobre Sérgio Sampaio, disse que valores ilícitos eram ocultados por meio de terceiros, incluindo uma pessoa em situação de vulnerabilidade social usada como “laranja”. O cartão bancário dela foi apreendido com o juiz, e mensagens apagadas trataram de depósitos em troca de decisões.
Com informações do Rota Jurídica
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