Idosos e pessoas com deficiência têm prioridade e apoio durante a votação
© Rovena Rosa/Agência Brasil
A prioridade para idosos e pessoas com deficiência na votação inclui atendimento preferencial nas filas, auxílio de acompanhante e acesso à cabine com cão-guia, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Eleitores com 80 anos ou mais têm precedência sobre os demais grupos, inclusive sobre aqueles que têm entre 60 e 79 anos. Para os outros eleitores prioritários, deve ser respeitada a ordem de chegada ao local de votação. O voto passa a ser facultativo a partir dos 70 anos.
A prioridade para idosos e pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por alguém de confiança. Essa pessoa pode digitar os números dos candidatos na urna, seguindo a orientação do eleitor. Não é necessário fazer cadastro prévio nem obter autorização judicial, mas os mesários precisam autorizar o auxílio.
Eleitores com deficiência visual também podem acessar a cabine acompanhados de cão-guia. A partir dos 60 anos, o eleitor pode votar com acompanhante quando tiver dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção e se enquadrar como pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
A decisão sobre a necessidade do auxílio cabe ao presidente da mesa receptora da seção eleitoral. O acompanhante não pode trabalhar para a Justiça Eleitoral, partido político ou coligação.
Recursos ampliam a autonomia eleitoral
Segundo a Justiça Eleitoral, as urnas eletrônicas contam com “recursos destinados a ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência durante a votação”. O texto não detalha quais são esses recursos.
O alistamento eleitoral e o voto continuam obrigatórios para eleitores com necessidades especiais. Quando a deficiência impossibilitar ou dificultar muito o deslocamento até um local de votação, a pessoa pode solicitar à Justiça Eleitoral uma quitação eleitoral com validade indeterminada.
A quitação eleitoral é o documento que comprova a regularidade do eleitor perante a Justiça Eleitoral. Nesse caso, ela livra a pessoa de multas e de outras sanções aplicáveis a quem deixar de votar nas eleições oficiais.
Créditos da imagem: © Rovena Rosa/Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
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