Justiça condena Hospital Maria Auxiliadora por cancelar ressonância após informação errada sobre peso
O Hospital Maria Auxiliadora terá de pagar R$ 3 mil por danos morais a um paciente que teve uma ressonância cancelada depois de cumprir o preparo exigido e chegar à unidade para realizar o procedimento. A decisão é do juiz Renato Bueno de Camargo, do Juizado Especial Cível de Valparaíso de Goiás.
O exame investigaria alterações relacionadas a uma suspeita de câncer de próstata. O paciente, o advogado Suenilson Saulnier de Pierrelevée Sá, recebeu por escrito a informação de que o procedimento não seria feito em pessoas com mais de 190 quilos, mas descobriu no local que o aparelho suportava até 120 quilos. Ele pesava 125,65 quilos.
A sentença definiu a indenização
A sentença foi proferida em 2 de outubro e transitou em julgado em 21, sem recursos das partes. O valor da indenização será corrigido pelo IPCA a partir da sentença e terá juros de mora conforme os critérios definidos na decisão.
Para o magistrado, o problema não foi a capacidade técnica do aparelho, mas a orientação repassada ao paciente e a falta de conferência prévia das condições necessárias para o exame. Na decisão, ele afirmou: “Não se imputa à ré responsabilidade pela mera existência de limitação técnica do equipamento, mas pela informação inadequada fornecida ao consumidor”.
O caso foi analisado com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação de serviços e por informações inadequadas. Em relações de consumo, a instituição deve fornecer dados corretos sobre o serviço contratado e verificar se ele pode ser realizado nas condições informadas.
O hospital sustentou que o cancelamento ocorreu por uma limitação técnica identificada durante a preparação do equipamento. A instituição negou discriminação, falha no serviço e dano moral, além de afirmar que os transtornos não ultrapassaram aborrecimentos comuns. O juiz, porém, considerou comprovada a falha nas informações e na verificação prévia.
Hospital Maria Auxiliadora apresentou defesa
O advogado havia marcado uma ressonância multiparamétrica da próstata com contraste para 8 de março de 2026, em uma unidade localizada no Gama, no Distrito Federal. O exame foi solicitado para investigar alterações apontadas em avaliações anteriores e uma possível doença oncológica.
Antes do procedimento, ele tomou medicamentos, seguiu uma dieta específica e fez jejum de oito horas. Depois de percorrer cerca de 32 quilômetros, pagou R$ 585 e foi encaminhado ao vestiário. Segundo o relato apresentado no processo, já vestia a roupa hospitalar quando uma funcionária informou a capacidade real do aparelho e comunicou o cancelamento. O valor pago foi estornado.
Em declaração encaminhada ao Rota Jurídica, Suenilson afirmou: “O enorme constrangimento moral que sofri é inesquecível. A angústia de ter o diagnóstico de um possível câncer prorrogada naquele momento foi extremamente dolorosa”. Ele informou que realizou o exame depois, em outra instituição, e está bem de saúde. O processo tramita sob o número 5202222-31.2026.8.09.0163.
Com informações do Rota Jurídica
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