Legislação eleitoral autoriza criança como acompanhante na cabine e garante auxílio a eleitor com deficiência
O acompanhante na cabine de votação pode ser uma criança, conforme as regras da legislação eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve digitar os números na urna, e a criança não pode interferir na escolha nem comprometer o sigilo do voto.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem entrar na cabine com uma pessoa escolhida por eles. A autorização vale sem exigência de cadastro ou pedido antecipado ao juiz eleitoral e inclui o uso dos recursos de acessibilidade disponíveis na urna.
O auxílio ao eleitor é registrado
Na seção eleitoral, cabe ao presidente da mesa receptora avaliar se a ajuda é necessária e permitir a entrada do acompanhante com o eleitor. A pessoa autorizada pode digitar os números dos candidatos, desde que siga as orientações do eleitor.
O acompanhante precisa apresentar documento de identificação aos mesários. Não pode exercer função a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação. O nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio devem ser registrados na ata da seção.
A mesa receptora é responsável por conduzir os procedimentos da votação naquele local. O presidente coordena o atendimento ao eleitor e toma decisões operacionais previstas nas regras eleitorais, como a autorização do acompanhante na cabine.
O acompanhante na cabine de votação segue regras
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026, no artigo 140, assegura o acompanhamento independentemente do tipo ou da causa da deficiência ou limitação. O protocolo também prevê tecnologias e procedimentos para facilitar o voto de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Eleitores com deficiência visual podem assinar o caderno de votação usando o alfabeto comum ou o sistema Braille. Também podem receber orientação sobre o áudio da urna, com fone descartável de uso individual fornecido pela Justiça Eleitoral, e sobre a tecla 5, que tem uma marca tátil no centro.
O eleitor pode permanecer na seção acompanhado de cão-guia durante todo o procedimento. Também é possível atualizar o cadastro eleitoral no dia da eleição, mediante o preenchimento, a data e a assinatura do Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência. O documento será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.
Com informações do Rota Jurídica
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