Corregedoria da Justiça em Goiás orienta cartórios a prevenir violência patrimonial contra mulheres

Corregedoria da Justiça em Goiás orienta cartórios a prevenir violência

Foto: OAB-GO

Cartórios de Goiás receberam novas orientações para identificar violência patrimonial contra mulheres em atos jurídicos que envolvam bens, documentos e manifestação de vontade. A medida foi aprovada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) por meio da Recomendação nº 02/2026.

A atualização alcança situações de vulnerabilidade e foi comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). As regras estaduais foram adaptadas às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), previstas no Provimento nº 222/2026, e formalizadas na Decisão/Ofício Circular nº 107/2026, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira.

Atos eletrônicos ganham novas salvaguardas

As orientações também valem para atos notariais feitos por videoconferência, pela plataforma e-Notariado ou por sistemas equivalentes. Antes do procedimento, o cartório deve orientar a mulher a participar de um ambiente privado e seguro e observar sinais de influência externa ou coação.

A plataforma e-Notariado é usada para a realização remota de atos notariais. Nesse formato, o atendimento ocorre por videoconferência, mas o cartório continua responsável por avaliar se a manifestação de vontade ocorre sem pressão externa.

A norma determina a criação de um canal institucional seguro para o relato reservado de dúvidas, desconforto ou pedido de interrupção. Quando houver dúvida fundamentada sobre a liberdade ou a autenticidade da manifestação, o ato deverá ser interrompido ou recusado, com registro sigiloso da justificativa.

Violência patrimonial contra mulheres

A recomendação orienta entrevistas reservadas quando existirem sinais de vulnerabilidade, além do uso de linguagem clara, proteção do sigilo e atendimento humanizado. Os serviços devem evitar exposição desnecessária e revitimização durante a prática de atos com repercussão patrimonial, como transmissão de bens e assinatura de documentos.

Quando houver medida protetiva de urgência ou solicitação de atendimento separado, o cartório deve impedir o contato entre as partes e oferecer condições seguras para a manifestação da mulher. Diante de indícios de ameaça, coação ou risco, as providências cabíveis devem ser encaminhadas às autoridades competentes e à rede de proteção.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que a iniciativa contribui para prevenir situações de violência patrimonial e preservar os direitos das mulheres. Ele declarou: “A adoção de procedimentos que permitam identificar situações de coação e assegurar a livre manifestação de vontade é fundamental”.

Créditos da imagem: OAB-GO

Com informações da OAB-GO

Redação Extra News Goiás
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