Tribunal de Justiça de Goiás impede Santander de transferir imóvel financiado em Itumbiara
Desconto em leilão de imóvel pode virar prejuízo sem análise jurídica e documental, alerta advogado
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proibiu o Santander de realizar novos atos para vender ou transferir um imóvel residencial financiado em Itumbiara, no sul de Goiás. A ordem vale para a propriedade cuja consolidação e leilões extrajudiciais foram questionados pela proprietária.
A determinação foi assinada pelo juiz substituto em segundo grau Péricles Di Montezuma Castro Moura, da 11ª Câmara Cível, e publicada em 30 de setembro de 2026. A restrição inclui eventual transferência relacionada aos leilões marcados para 19 e 21 de agosto de 2026, caso o registro ainda não tenha sido concluído.
O recurso reabriu a análise judicial
A proprietária recorreu ao TJGO depois que o juiz Thomas Nicolau Oliveira Heck, da 1ª Vara Cível de Itumbiara, negou o pedido para suspender os efeitos do procedimento extrajudicial. A primeira decisão também rejeitou o depósito judicial de R$ 19.727,96, sob o entendimento de que o pagamento das parcelas vencidas não afastaria, em princípio, a consolidação já registrada.
Ao examinar o agravo de instrumento, o relator verificou que o processo já continha a íntegra do procedimento administrativo apresentado pela proprietária. Segundo ele, a decisão de primeira instância havia considerado a falta de documentos que já estavam nos autos. O magistrado afirmou: “Há, assim, relevante probabilidade do direito”.
O recurso também levantou dúvidas sobre a representação do banco. O pedido de intimação para pagamento da dívida foi protocolado em 9 de abril de 2026 por um advogado, mas o substabelecimento usado para comprovar os poderes teria sido formalizado em 3 de junho, depois da certidão de decurso do prazo para pagamento, emitida em 29 de maio.
O Santander deverá informar novos atos ao processo, e o Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Itumbiara foi comunicado para não registrar eventual transferência ligada aos leilões. Se já houver registro em nome de terceiro, a informação deverá ser enviada ao relator. A medida permanece até nova decisão judicial.
Leilão extrajudicial em Itumbiara segue
O imóvel foi comprado com financiamento bancário garantido por alienação fiduciária. Após dificuldades financeiras e o atraso de parcelas, a proprietária soube que a propriedade havia sido consolidada em favor do Santander e que os leilões seriam realizados em agosto.
Alienação fiduciária é uma garantia usada em contratos de financiamento. Nesse modelo, o imóvel fica vinculado ao credor até o cumprimento da obrigação; em caso de inadimplência, a propriedade pode passar por um procedimento de consolidação, cuja regularidade pode ser questionada judicialmente.
A defesa alegou que a proprietária não recebeu comunicação pessoal sobre datas, horários e locais dos leilões. Os advogados Felipe Wolut e Bruno Naide, do escritório Naide Wolut Advogados, também afirmaram que não havia nos autos comprovante de entrega de correspondência, aviso de recebimento ou comunicação eletrônica individualizada.
O relator não declarou a nulidade do procedimento. Ele considerou que os questionamentos sobre a representação do banco e a comunicação dos leilões justificavam preservar a situação do imóvel até uma análise mais aprofundada.
Com informações do Rota Jurídica
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