Decisões judiciais em Goiás afastam restrições e garantem isenção de IPVA a pessoas com autismo

Justiça afasta restrições de decreto e reconhece isenção de IPVA para pessoas com autismo

Duas decisões judiciais determinaram a aplicação da isenção de IPVA para pessoas com autismo em Goiás, com resultados diferentes. Uma reconheceu o benefício integral e mandou devolver valores pagos; a outra suspendeu a cobrança até o julgamento definitivo do processo.

As ações foram movidas pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), após a Secretaria de Estado da Economia negar os pedidos na via administrativa. Os casos envolvem um adolescente de 13 anos, transportado pela mãe para a escola e terapias, e um professor de 32 anos com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1.

Isenção de IPVA teve dois desfechos

No processo da família do adolescente, a Vara da Fazenda Pública Estadual e Juizado da Fazenda Pública Estadual confirmou, em sentença publicada em 15 de setembro, a isenção integral do imposto. A decisão também determinou a restituição de R$ 684,09 pagos pela mãe como IPVA de 2025. Antes da sentença, uma liminar já havia interrompido a cobrança.

“Garante o nosso meio de transporte e o direito dele”, afirmou a mãe.

A Secretaria de Estado da Economia havia recusado o pedido porque o veículo não estava registrado em nome da pessoa com deficiência. O automóvel é usado pela mãe para levar o filho às atividades diárias.

No caso do professor, o Juizado da Fazenda Pública Estadual concedeu uma liminar em 21 de setembro. A decisão suspendeu a cobrança após uma análise inicial dos critérios previstos no Código Tributário Estadual. O processo ainda aguarda julgamento definitivo.

A negativa administrativa considerou que a isenção seria destinada a pessoas autistas que não dirigem ou que não têm condições de conduzir. O professor utiliza o próprio carro em suas atividades cotidianas.

O benefício segue limites da lei

As decisões foram questionadas pela DPE-GO por causa de exigências previstas no Decreto nº 4.852/1997. A norma regulamenta o Código Tributário do Estado de Goiás e estabelece procedimentos para concessão de isenções, inclusive do IPVA para pessoas com deficiência.

Segundo o defensor público Felipe de Mattos Takayassu, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia, o Código Tributário prevê o benefício para automóvel destinado ao uso da pessoa com deficiência, respeitado o limite de um veículo por beneficiário.

A Defensoria sustentou que um decreto serve para detalhar a execução da lei, mas não pode criar condições que não aparecem no texto legal. A instituição afirmou que a legislação estadual não exige que o veículo esteja no nome da pessoa com deficiência, nem determina uso exclusivo ou incapacidade para dirigir.

O defensor resumiu a posição apresentada nas ações: “sua especificidade não lhe confere autonomia normativa para restringir ou ampliar o conteúdo da lei”.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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