Erro em extrato de outro trabalhador faz Justiça rever multa do FGTS em ação contra a Comurg
Trabalhador é condenado por má-fé após admitir em audiência jornada diferente da alegada
A multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será recalculada em uma ação trabalhista movida por uma ex-empregada da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). A revisão ocorreu porque a conta judicial usou, por engano, um extrato pertencente a outro trabalhador.
A decisão foi tomada pela juíza Narayana Teixeira Hannas, do Juízo de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). Após analisar os questionamentos da empresa e da trabalhadora, a magistrada aprovou parcialmente os pedidos e fixou a execução em R$ 26.157,53, com atualização até 31 de agosto de 2026.
A correção da multa do FGTS
A Contadoria Judicial havia calculado a indenização com base em R$ 37.269,94. O valor constava de um extrato analítico anexado ao processo, mas o documento era de outro empregado. Para a ex-funcionária, o montante correto era de R$ 33.965,09, diferença de R$ 3.304,85.
A juíza determinou a substituição da base de cálculo e também corrigiu a data de encerramento do contrato para 10 de julho de 2025. A nova planilha elaborada pela Contadoria Judicial passou a ser o cálculo adotado na execução.
A Comurg alegou que os depósitos do FGTS referentes ao contrato e ao mês da rescisão já tinham sido pagos. O argumento foi rejeitado nesse ponto: segundo a Contadoria, os R$ 464,30 incluídos na execução correspondiam ao FGTS incidente sobre o aviso-prévio e o 13º salário proporcional, e não aos depósitos regulares do vínculo.
A ex-empregada também pediu a atualização de recolhimentos feitos com atraso. A análise dos extratos indicou que os depósitos já tinham recebido juros e correção na conta vinculada, e uma nova aplicação poderia gerar duplicidade. A metodologia do sistema PJe-Calc para calcular a multa foi mantida.
O vínculo e os demais pedidos
A trabalhadora entrou na Comurg em 15 de março de 2007, na função de trabalhadora de limpeza. Em julho de 2025, depois de mais de 18 anos de contrato, recebeu o comunicado de encerramento do vínculo. A defesa sustentou que a empresa usou a aposentadoria compulsória como justificativa, embora fossem aplicáveis as regras da dispensa sem justa causa.
A ação foi ajuizada em agosto de 2025. Entre os pedidos estavam aviso-prévio indenizado, diferenças de FGTS, multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, indenização substitutiva do seguro-desemprego e reparação por danos morais. A trabalhadora afirmou que recebeu a rescisão 14 dias após a dispensa, enquanto o prazo legal indicado na ação era de dez dias.
A Contadoria Judicial é a área responsável por elaborar ou conferir cálculos usados em processos trabalhistas. Quando as partes contestam os valores, o setor revisa as contas e apresenta os resultados ao juiz, que decide quais critérios serão aplicados.
Com informações do Rota Jurídica
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