OAB aprova mudanças nas regras eleitorais com reserva de vagas para pessoas com deficiência

OAB aprova mudanças nas regras eleitorais com reserva de vagas

Foto: OAB-GO

As regras eleitorais da OAB foram alteradas após aprovação do Conselho Pleno da OAB Nacional. A proposta inclui reserva de vagas para advogados e advogadas com deficiência, novas normas para eleições on-line e ajustes na campanha.

As mudanças começam a valer nas eleições dos Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência dos Advogados a partir de 2027. Para a eleição da Diretoria do Conselho Federal, a aplicação será iniciada em 2028. O texto foi relatado pelo conselheiro federal por Goiás, Pedro Paulo Guerra de Medeiros.

Campanha e prazos eleitorais mudam

A campanha antecipada continua proibida, mas a norma passa a permitir que pré-candidatos e pré-candidatas informem essa condição. A regra não autoriza pedido de voto, propaganda estruturada antes do registro da chapa ou ações capazes de desequilibrar a disputa.

O requerimento de registro da chapa deverá ser apresentado até 30 dias contínuos antes da votação. Se o prazo terminar em sábado, domingo ou feriado, o encerramento será transferido para o dia útil seguinte.

O texto também prevê mudanças na heteroidentificação. As subcomissões poderão ser formadas por membros contratados, voluntários ou indicados por meio de convênio. Candidatos que tiveram a autodeclaração validada em eleição anterior poderão ser dispensados de nova análise, salvo se houver uma circunstância posterior devidamente fundamentada.

A heteroidentificação é o procedimento usado para analisar a autodeclaração apresentada por um candidato. A comissão responsável pode reunir pessoas com diferentes formas de vínculo, conforme as regras aprovadas.

Regras eleitorais da OAB incluem novas exigências

As chapas que disputarem Conselhos Seccionais e subseções com Conselho deverão reservar pelo menos 3% das vagas para advogados e advogadas com deficiência. O cálculo será feito sobre o total de cargos da chapa.

Nas eleições on-line, o Conselho Federal ficará responsável por selecionar e contratar, em processos distintos, a empresa da plataforma de votação e a responsável pela auditoria independente. Cada Conselho Seccional continuará decidindo se adotará o voto pela internet.

A auditoria deverá ser feita por empresa diferente da plataforma de votação. A contratação terá de considerar segurança, capacidade técnica, independência e ausência de conflito de interesses. O modelo também prevê testes prévios, proteção dos dados, sigilo do voto, registros técnicos, planos para falhas e recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência e idosas.

Segundo Pedro Paulo Guerra de Medeiros, a revisão incorporou questões observadas na aplicação das regras e relacionadas a tecnologia, acessibilidade e transparência. Ele afirmou: “Buscamos aperfeiçoar os procedimentos, dar mais clareza e segurança ao processo eleitoral”.

Créditos da imagem: OAB-GO

Com informações da OAB-GO

Redação Extra News Goiás
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