Deputado Josivaldo JP propõe teste de glicose obrigatório em abordagens de trânsito

Para evitar que alterações no açúcar do sangue sejam confundidas com embriaguez, PL prevê teste de glicose em fiscalizações de trânsito

Motoristas poderão receber teste de glicose em abordagens de trânsito caso uma proposta apresentada pelo deputado Josivaldo JP (União-MA) seja aprovada. O Projeto de Lei 3266/26 prevê que o exame na ponta do dedo seja oferecido quando o bafômetro indicar ingestão de álcool, mas o condutor negar o consumo, ou quando houver sinais de alteração da glicemia.

A medida está em análise na Câmara dos Deputados e depende da autorização do motorista. Segundo o texto, a intenção é diferenciar alterações no açúcar do sangue de sinais associados ao consumo de bebida alcoólica e auxiliar os agentes na identificação de emergências médicas.

Teste de glicose ganha análise legislativa

A proposta será examinada pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorrerá de forma conclusiva, conforme o texto do projeto.

A análise conclusiva concentra a avaliação da proposta nas comissões indicadas. Nessa etapa, os colegiados examinam o conteúdo do projeto antes dos próximos passos previstos no processo legislativo.

Para que a medida vire lei, ainda será necessário que o texto seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O deputado Josivaldo JP afirma que o procedimento não substituiria as regras de fiscalização de álcool e outras substâncias, mas seria usado como recurso complementar.

Na justificativa, o autor escreveu: “Acrescenta uma ferramenta de apoio à preservação da vida, da saúde e da dignidade dos condutores”.

Agentes terão treinamento específico

Além de aprender a operar os aparelhos, os agentes de trânsito deverão ser preparados para reconhecer sinais de alteração nos níveis de glicose e adotar procedimentos voltados ao atendimento médico.

Os dados obtidos no exame serão considerados informações pessoais sensíveis. Por isso, o projeto determina que o tratamento dessas informações siga a legislação de proteção de dados.

O teste poderá ser aplicado quando houver indicação de consumo de álcool no bafômetro e negativa do motorista, ou diante de sinais que possam estar relacionados à glicemia. Em qualquer dessas situações, a realização dependerá do consentimento do condutor.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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