STJ retira carta psicografada dos autos em recurso com estudo de Roberto Serra

Artigo de Roberto Serra embasa tese em recurso que levou STJ a afastar carta psicografada como prova

Criminalista e professor Roberto Serra da Silva Maia

A carta psicografada como prova foi retirada de um processo penal por decisão unânime da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) nº 167.478/MS, o colegiado determinou o desentranhamento do documento e de materiais ligados à psicografia.

O caso envolve uma ação penal por três crimes de homicídio qualificado, sendo um consumado e dois tentados. A carta foi juntada pela acusação durante a investigação, depois que uma testemunha afirmou ter atuado como médium e registrado informações que teriam sido transmitidas pela vítima que morreu. A defesa recorreu para impedir que o conteúdo chegasse aos jurados.

Carta psicografada como prova é retirada

A polícia colheu o depoimento da testemunha, reuniu material caligráfico, ouviu a mãe dela e anexou os manuscritos ao processo. Conforme a ementa do julgamento, esses elementos poderiam funcionar como notícia do crime, mas não comprovar os fatos discutidos na ação penal.

A defesa alegou que a carta não poderia ser submetida a uma contestação efetiva, porque seu suposto autor estava morto. Também sustentou que a psicografia envolve questões de fé sem comprovação científica e poderia influenciar os jurados, em violação ao contraditório e à laicidade do Estado.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, distinguiu a obtenção lícita de um documento de sua confiabilidade para servir como prova. Para a 6ª Turma, um elemento apresentado no processo precisa ter capacidade mínima de demonstrar racionalmente o fato que se pretende provar.

O colegiado afirmou que não há evidência científica sólida e confiável sobre comunicação com pessoas falecidas. Por isso, classificou a carta como epistemicamente inidônea, mas não como prova ilícita. O tribunal entendeu que o problema estava na falta de possibilidade de verificação racional do conteúdo.

No Tribunal do Júri, os jurados não precisam apresentar as razões de seus votos. Segundo o acórdão, essa característica dificulta o controle posterior sobre a racionalidade do veredicto e exige filtragem dos elementos levados ao Conselho de Sentença.

Estudo antecedeu decisão do tribunal

O RHC é um recurso usado para questionar uma decisão relacionada à liberdade ou ao andamento de uma ação penal. Neste caso, a defesa o utilizou para contestar a permanência da carta e dos materiais de psicografia no processo. A 6ª Turma deu provimento ao recurso por unanimidade.

A tese discutida no julgamento já havia sido examinada pelo advogado criminalista e professor Roberto Serra da Silva Maia. O artigo “A psicografia como meio de prova no processo penal” foi publicado em 10 de janeiro de 2007 no portal do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

O estudo aborda o contraditório, a racionalidade da prova, a paridade de armas e a laicidade do Estado. Roberto Serra afirmou: “O processo penal não pode substituir critérios jurídicos e científicos por convicções de natureza metafísica.”

O texto está disponível em https://www.institutorobertoserra.com.br/post/a-psicografia-como-meio-de-prova-no-processo-penal. A ementa do julgamento pode ser acessada em https://www.rotajuridica.com.br/wp-content/uploads/2026/09/Ementa.pdf.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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