Diretoria da Anac permite operações em Congonhas após 23h em casos excepcionais
© Rovena Rosa/Agência Brasil
O horário do Aeroporto de Congonhas poderá ser estendido além das 23h quando eventos extraordinários afetarem a malha aérea, conforme decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A medida vale para concluir, total ou parcialmente, voos que já estavam previstos para o dia da ocorrência.
A autorização foi aprovada na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da Anac. O funcionamento regular continua das 6h às 23h, e a decisão não permite programar voos para depois desse período.
Congonhas mantém horário regular
A concessionária Aena, responsável pelo aeroporto, informou que possíveis extensões serão avaliadas caso a caso. A empresa citou eventos meteorológicos adversos e impactos severos na malha aérea como exemplos de situações que podem provocar a medida.
Segundo a Aena, houve cinco prorrogações do funcionamento em 2025 e duas em 2026 até o momento. A concessionária afirmou: “não se trata de uma mudança do horário operacional de Congonhas nem de uma autorização para funcionamento regular após as 23h”.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) disse à Agência Brasil que a aplicação ficará restrita a situações de emergência ou força maior, como condições meteorológicas que interrompam a operação por razões de segurança. Para a entidade, a atualização deve permitir que autoridades, companhias e a operadora aeroportuária coordenem respostas para reduzir os efeitos sobre os passageiros.
A regra passa a incluir contingências
A Resolução 55, em vigor desde 2008, impede operações comerciais regulares e de aviação geral em Congonhas depois das 23h. O texto já previa exceções para transporte de enfermos graves, transporte de órgãos para transplante e missões de busca e salvamento, mas não tratava de contingências que afetassem voos programados.
A decisão da Anac estabeleceu uma interpretação para aplicar a norma a esses eventos extraordinários. A agência informou que “A medida busca reduzir impactos em cascata na malha aérea e aos passageiros provocados por eventos extraordinários, como mau tempo”.
A Diretoria Colegiada é o órgão formado pelos diretores da agência que delibera sobre decisões institucionais. Neste caso, o colegiado definiu como a regra existente deve ser aplicada quando uma ocorrência excepcional interfere nas operações previstas.
Créditos da imagem: © Rovena Rosa/Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
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