Processo no STF vai definir local de cobrança de dívidas por autarquias federais

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A cobrança judicial de dívidas por autarquias federais será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 1552749. O processo discute se o órgão responsável pela cobrança deve atuar na cidade onde mora o devedor ou se pode escolher outra unidade da Justiça Federal.

A questão recebeu repercussão geral no Plenário Virtual e foi registrada como Tema 1.468. A decisão deverá orientar os demais processos sobre o assunto no país e também estabelecer a regra para outras autarquias federais. O julgamento do mérito não tem data marcada.

Decisão terá alcance nacional

A controvérsia envolve duas normas. A Constituição prevê que a União proponha a cobrança judicial no local de residência da pessoa responsável pela dívida. Já a Lei 12.529/2011 autoriza o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a escolher entre a Justiça Federal do Distrito Federal, onde fica sua sede, e a cidade onde mora o devedor.

No recurso, o empresário sustenta que o Cade não pode ter uma margem de escolha maior que a União. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), porém, entendeu que a lei específica permite ao conselho definir o local da execução e deve prevalecer sobre as regras gerais aplicadas às dívidas públicas.

A repercussão geral é um mecanismo usado pelo STF para selecionar questões constitucionais com impacto em outros processos. Quando o tribunal fixa uma tese nesse tipo de julgamento, os demais casos que tratam do mesmo tema devem seguir esse entendimento.

O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que o julgamento vai examinar se o Cade deve receber o mesmo tratamento dado à União quando cobra uma dívida na Justiça. Segundo ele, a conclusão pode alcançar as demais autarquias. O STF já decidiu, em outras situações, que essas entidades devem seguir regras constitucionais aplicáveis à União; neste caso, será avaliado se o entendimento vale quando a autarquia entra com a ação.

Disputa começou com multa

O processo surgiu após um empresário de uma rede de combustíveis ser condenado pelo Cade a pagar R$ 30,9 milhões por participação em cartel. A acusação administrativa envolveu um acordo para reduzir a concorrência no mercado de revenda de combustíveis em Caxias do Sul (RS).

O Cade escolheu a Justiça Federal do Distrito Federal para cobrar a penalidade. O empresário contestou a medida e defendeu que a ação tramitasse em Caxias do Sul, onde reside. A 11ª Vara Federal do DF determinou o envio do caso à 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, que já analisava uma ação para anular a multa.

O TRF-1 mudou essa decisão e autorizou a cobrança no Distrito Federal. Depois disso, o empresário levou a discussão ao STF. O reconhecimento da repercussão geral ocorreu por maioria, com voto contrário do ministro Edson Fachin.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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