Juíza de Goiânia manda médico e hospital custear reposição hormonal após retirar os dois ovários

Médico e hospital devem custear reposição hormonal após retirada dos dois ovários de paciente durante cirurgia

A reposição hormonal em Goiânia deverá ser custeada por um médico e um hospital após uma paciente passar por cirurgia que resultou na retirada dos dois ovários. A decisão é da juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, que considerou haver “forte amparo” documental para a alegação de que o procedimento não teria sido autorizado pela paciente.

O tratamento será feito com implantes hormonais prescritos. Os réus terão cinco dias, contados da apresentação de orçamento ou receituário atualizado, para pagar diretamente ao prestador ou depositar o valor em juízo. A ordem prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.

A cirurgia reparadora foi adiada

A juíza negou, nesta fase do processo, o pedido para que os réus pagassem R$ 18,5 mil por uma cirurgia reparadora de ninfoplastia. Segundo a decisão, uma nova intervenção antes da perícia médica poderia modificar a região examinada e dificultar a avaliação de eventual dano estético.

A paciente relatou insatisfação com o resultado e desalinhamento anatômico. O processo tramita em segredo de justiça porque reúne dados médicos, relatórios psiquiátricos e registros fotográficos ligados à intimidade corporal. Ela também recebeu o benefício da gratuidade da justiça.

A decisão foi assinada e publicada em 6 de julho de 2026. O texto determina a citação do médico e do hospital e a realização de audiência de conciliação. Não há registro de manifestação de defesa dos réus no ato judicial; se não houver acordo, eles poderão apresentar contestação no prazo previsto no processo.

Os documentos sustentam a decisão

De acordo com o relato apresentado na ação, a paciente fez uma ninfoplastia eletiva em 22 de setembro de 2024, nas dependências do hospital. Na mesma ocasião, teria sido programada a retirada de um cisto ovariano. Ela afirma que o médico ultrapassou o procedimento combinado e realizou uma ooforectomia bilateral sem consentimento livre e esclarecido.

A autora também sustenta que o ureter direito teria sido pinçado durante a cirurgia. Segundo o relato, isso provocou insuficiência renal no pós-operatório e exigiu uma intervenção de emergência para a implantação de um cateter Duplo J. A ação menciona ainda menopausa cirúrgica precoce, dores crônicas, alteração estética e abalo psicológico.

A magistrada considerou que o laudo anatomopatológico e os prontuários registram a retirada dos dois ovários, enquanto a indicação inicial se referia a outra cirurgia. Para ela, a privação hormonal abrupta representa risco à saúde e justifica o tratamento contínuo.

A tutela de urgência é uma medida provisória usada quando o processo apresenta elementos sobre a probabilidade do direito e o risco de dano. No caso, a decisão citou o artigo 300 do Código de Processo Civil. A juíza também aplicou o Código de Defesa do Consumidor e determinou a inversão do ônus da prova, cabendo aos réus apresentar os elementos de defesa previstos no processo.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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