Sentença de Vara Cível em Goiânia invalida restrição contratual sem delimitação de área geográfica
A cláusula de não concorrência prevista na compra de um ateliê de costura foi anulada pela Justiça em Goiânia. A decisão afastou a acusação de concorrência desleal e desvio de clientela apresentada pela compradora contra a antiga proprietária do estabelecimento.
A sentença é da juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia. Ela rejeitou os pedidos da empresária e acolheu parte da reconvenção apresentada pela vendedora, que cobrou encargos pelo atraso no pagamento do negócio.
O atraso gerou cobrança contratual
A compradora havia adquirido o ponto comercial, a clientela e o fundo de comércio por R$ 30 mil. O contrato previa quitação em parcela única até 1º de setembro de 2024, mas a própria empresária reconheceu o atraso em mensagens trocadas por aplicativo.
Com o reconhecimento da mora, a juíza determinou o pagamento de multa de 10% sobre os valores quitados fora do prazo, juros de 1% ao mês e honorários contratuais de 20%. Os valores serão calculados na fase de liquidação da sentença. A magistrada afastou a cobrança adicional de uma multa geral de 20% para evitar dupla penalização.
A autora também afirmou que a antiga proprietária abriu outro negócio do mesmo ramo, contrariando o contrato, e disse ter sido coagida a contratar empréstimos consignados para antecipar o pagamento. A vendedora, representada pela advogada Marianne Cardoso Schmidt, negou irregularidades e alegou que a cláusula não tinha limites geográfico e material. Na reconvenção, pediu a aplicação das penalidades pelo atraso.
Cláusula de não concorrência tem limites
De acordo com a sentença, depoimentos de testemunhas indicaram que a perda de clientes ocorreu pela queda na qualidade dos serviços prestados pela compradora e pelas filhas dela, e não por aliciamento feito pela ex-proprietária. A decisão também registrou que a vendedora passou a trabalhar em outro endereço e em uma área diferente, voltada à produção de figurinos teatrais e artísticos.
A cláusula de não concorrência é uma previsão contratual que restringe a atuação de uma das partes no mesmo mercado após uma negociação. Ela serve para proteger o acordo comercial, mas precisa indicar por quanto tempo, em qual espaço geográfico e sobre qual atividade a limitação incide.
No caso, o documento estabelecia a restrição por cinco anos, mas não definia a área geográfica nem descrevia de forma objetiva a atividade alcançada. Para a magistrada, a ausência desses limites tornou a cláusula nula por contrariar o direito ao trabalho e à livre iniciativa.
O processo tramita sob o número 5654406-75.2025.8.09.0051.
Com informações do Rota Jurídica
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