Juiz absolve acusados de improbidade por suposta subvalorização de área no Distrito Agroindustrial de Itumbiara

Juiz absolve acusados de improbidade por suposta subvalorização de área no Distrito Agroindustrial de Itumbiara

Empresários e uma multinacional foram absolvidos em Goiás de acusações de improbidade administrativa. A Justiça rejeitou a cobrança de mais de R$ 7 milhões em um processo movido pelo Ministério Público.

A decisão, proferida pelo juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, encerra a ação contra Ridoval Chiareloto, ex-presidente da Goiasindustrial, a General Mills Brasil Alimentos Ltda., Litografia Valença Ltda., e os empresários Luiz Carlos Lozio e Maurício Morato Brasil. O grupo era acusado de suposta subvalorização na venda de um imóvel localizado no Distrito Agroindustrial de Itumbiara (Diagri).

Pedidos negados na Justiça

O veredito judicial concluiu que não foram identificados dano efetivo ao patrimônio público, dolo específico ou nexo de causalidade nas condutas atribuídas aos envolvidos. Deste modo, os pedidos de reparação por dano ao erário, multa civil e dano moral coletivo foram rejeitados, somando R$ 7.252.352,45.

A origem do caso remonta à aquisição do imóvel pela Yoki Alimentos, que pertence ao grupo General Mills, em 1988, junto à antiga Goiasindustrial, atualmente Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás (Codego). Em 2012, a Yoki teria apresentado um compromisso de compra e venda com a Litografia Valença, avaliando o terreno em R$ 300 mil, valor contestado pelo Ministério Público de Goiás.

Ações que buscam punir desvios públicos

A ação de improbidade administrativa é um instrumento jurídico que permite ao Ministério Público ou a entes públicos combater atos de agentes ou particulares que causam prejuízo ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou que atentam contra os princípios da administração. Ela busca responsabilizar os envolvidos por condutas consideradas desonestas ou ilegais no trato com a coisa pública.

Acusação e defesa apresentadas

O MPGO alegou que um laudo de avaliação estimava o valor da área em R$ 3,25 milhões, indicando uma subvalorização. A defesa da Litografia Valença e de Maurício Morato Brasil, feita pelo advogado Juscimar Pinto Ribeiro, argumentou que a venda do imóvel não havia sido consumada e que a Yoki Alimentos permanecia como proprietária legítima. Eles também destacaram a ciência e concordância da Codego com a ocupação do bem, além da sua destinação legítima, que gerava empregos e renda.

Ausência de provas para condenação

O magistrado considerou que o imóvel retornou integralmente ao patrimônio da Codego, após o implemento de uma condição resolutiva, situação reconhecida em ação de execução e averbada nas matrículas. Segundo o juiz, não subsistia, portanto, um desfalque patrimonial concreto a ser recomposto. A análise judicial também apontou a fragilidade das provas de subavaliação, pois o cálculo do MP utilizava uma avaliação de 2004, sem atualização para 2012, e outro laudo de 2006 avaliava a mesma área por R$ 800 mil, sem perícia contemporânea.

Em sua decisão, o juiz indicou que a Yoki submeteu formalmente a operação à Codego, que emitiu boletos e forneceu recibos. Tais condutas administrativas foram capazes de gerar nos particulares uma confiança legítima na legalidade do negócio. A companhia ainda permaneceu sem comunicar formalmente a negativa de um parecer jurídico por cerca de quatro anos, tornando a omissão da própria administração ineficaz para atribuir dolo aos envolvidos.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiz-absolve-acusados-de-improbidade-por-suposta-subvalorizacao-de-area-no-distrito-agroindustrial-de-itumbiara/

Redação Extra News Goiás
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