Justiça de Goiás absolve condenado por tráfico por falta de provas
TJGO absolve réu pela segunda vez ao invalidar provas obtidas em busca já considerada ilegal
A Justiça de Goiás determinou a soltura de um homem que havia sido condenado a oito anos e nove meses por tráfico de drogas no município de Orizona. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu o réu por unanimidade, reconhecendo a insuficiência de provas para a condenação.
O acórdão, que levou ao provimento da apelação, determinou a expedição de alvará de soltura clausulado para o apelante. Ele havia sido sentenciado em regime fechado, sob a acusação de manter entorpecentes em depósito para comercialização no Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Orizona, em um episódio que teria ocorrido em 21 de agosto de 2025.
Determinação judicial
O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga foi o relator do caso, e sua fundamentação se concentrou na insuficiência probatória. No voto, o magistrado registrou que policiais não localizaram entorpecentes com o apelante nem em sua residência. Além disso, uma suposta delação na fase investigativa não foi confirmada judicialmente.
Em juízo, o terceiro abordado negou ter adquirido as drogas do apelante, afirmando que os entorpecentes eram de sua propriedade. Os policiais responsáveis pela diligência também confirmaram a ausência de substâncias ilícitas na posse ou na residência do acusado.
A defesa questiona
A defesa do homem, composta pelos advogados Jhonatas de Souza, Edilene Gonçalves e Weverthon de Oliveira, havia pedido a absolvição por insuficiência de provas. Eles argumentaram que a condenação se baseava, entre outros pontos, na observação de outro acusado entrando e saindo de um imóvel com um objeto, o que não provava que as drogas pertenciam ao apelante.
Foram alegadas outras questões, como a obtenção de uma declaração extrajudicial de um corréu sem advertência sobre o direito ao silêncio ou defesa técnica, sendo essa declaração depois retratada em juízo. A defesa também questionou a ilegalidade da abordagem policial por falta de suspeita objetiva e uma irregularidade na condução da investigação pela Polícia Militar, sem aprofundamento pela Polícia Civil.
Na dúvida, em favor do réu
O princípio do in dubio pro reo é uma garantia legal fundamental no direito penal, que significa “na dúvida, a favor do réu”. Ele estabelece que, se houver dúvida razoável sobre a culpabilidade de uma pessoa, a decisão judicial deve ser pela absolvição. Esse princípio impede condenações baseadas em suposições, exigindo que a prova de culpa seja cabal e irrefutável para que uma pessoa seja condenada.
Diante da incerteza sobre a autoria, foi aplicado o princípio do in dubio pro reo. O relator pontuou que uma condenação não pode ser fundamentada apenas em elementos colhidos durante a investigação, que não foram confirmados judicialmente sob o contraditório e a ampla defesa. A sentença inicial havia fixado também 875 dias-multa.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tribunal-absolve-homem-condenado-a-8-anos-e-9-meses-por-trafico-por-insuficiencia-de-provas/
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