STF determina restituição de pagamentos a magistrados de Goiás
Auditoria da Corregedoria Nacional de Justiça aponta R$ 35 milhões em pagamentos indevidos a magistrados do TJGO em março, abril e maio
A suspensão de pagamentos incompatíveis com os tetos remuneratórios e a exigência de devolução de valores excedentes para magistrados foram determinadas nesta quarta-feira (12) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida alcança o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e outros seis tribunais estaduais e distritais. Os presidentes das Cortes foram instruídos a identificar os beneficiários e tomar as providências necessárias para a restituição.
A decisão do STF afeta ainda os Tribunais de Justiça do Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal. Os tribunais deverão apresentar documentos que comprovem tanto a interrupção dos pagamentos indevidos quanto as providências adotadas em relação à devolução.
Análise no tribunal goiano
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ainda avalia as implicações da determinação do STF. Segundo a Corte goiana, é fundamental analisar os pagamentos de forma individualizada, pois as folhas podem incluir tanto o subsídio mensal quanto diversas parcelas indenizatórias, com naturezas e períodos distintos. A própria decisão do Supremo prevê que a verificação será caso a caso, considerando a composição de cada rubrica.
O TJGO não divulgou estimativas sobre o montante a ser devolvido ou o número de casos que serão afetados pela medida. A análise interna do tribunal goiano terá como objetivo identificar quais parcelas se enquadram nas hipóteses autorizadas pelo STF e quais estão sujeitas à restituição.
O que são verbas indenizatórias
Verbas indenizatórias são pagamentos feitos para compensar despesas ou prejuízos específicos de um servidor, sem se incorporar ao salário. Elas buscam ressarcir o profissional por gastos inerentes ao exercício da função ou por direitos não usufruídos no momento oportuno. Geralmente, não estão sujeitas a impostos nem ao teto remuneratório, mas o Supremo Tribunal Federal tem estabelecido limites e condições para sua concessão.
Fiscalização em andamento
A determinação mais recente é um desdobramento de uma fiscalização iniciada após o STF solicitar dados detalhados sobre as remunerações e indenizações pagas a magistrados ativos, aposentados e pensionistas entre abril e julho deste ano. O ministro Alexandre de Moraes, responsável pela medida, havia determinado o encaminhamento das folhas de pagamento e a identificação individualizada de todas as verbas. Iniciativas similares foram adotadas por ministros como Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes em processos correlatos sobre a aplicação do teto constitucional.
Os dados analisados pelo STF mostraram que, no TJGO, nove magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril, enquanto outros 130 magistrados e pensionistas tiveram pagamentos superiores a R$ 100 mil no mesmo período. O Supremo fixou um limite de 35% do subsídio para o conjunto das parcelas indenizatórias e para a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira. Entre as verbas admitidas estão indenização de férias não gozadas, gratificações por exercício cumulativo de jurisdição, ajuda de custo em situações específicas, pagamento de plantões e auxílio-saúde com comprovação da despesa, enquanto outras parcelas foram expressamente vedadas. O corregedor nacional de Justiça também acompanhará o cumprimento das determinações e poderá apurar eventuais responsabilidades.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-avalia-devolucao-de-valores-por-juizes-que-teriam-excedido-limites-apos-determinacao-do-stf/
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