Maioria do Supremo decide validar Moratória da Soja, que barra grão de áreas desmatadas

Maioria do Supremo decide validar Moratória da Soja, que barra grão de áreas desmatadas

Processos administrativos que questionavam a legalidade da Moratória da Soja tiveram seu arquivamento determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, tomada nesta quarta-feira (12), valida o pacto ambiental de duas décadas e encerra as contestações sobre o tema no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A Moratória da Soja é um acordo privado, assinado há vinte anos pelas principais empresas do setor, com o objetivo de impedir a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas. A maioria dos ministros do STF considerou que este pacto está em conformidade com a Constituição Federal e contribui para a preservação ambiental.

A atuação do conselho antitruste

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é uma autarquia federal responsável por fiscalizar a concorrência no mercado brasileiro. Sua atuação visa prevenir e reprimir práticas que possam limitar a livre competição entre empresas, como a formação de cartéis. Em caso de suspeita, o Cade instaura processos administrativos para investigar e julgar as denúncias.

Histórico da disputa

O caso chegou à análise do Supremo por meio de uma ação proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A entidade contestou uma lei de Mato Grosso que impunha restrições à oferta de incentivos fiscais para companhias participantes de acordos que restringiam o avanço agropecuário. Uma legislação similar de Rondônia foi também alvo de questionamento pelo PCdoB.

Voto do relator e placar

O ministro Flávio Dino foi o relator do julgamento, defendendo a validade da moratória. Ele argumentou que as leis estaduais podem, sim, restringir benefícios fiscais e que o acordo está em sintonia com a Carta Magna. Conforme Dino, “A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”.

Seu entendimento pela constitucionalidade do pacto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Em posição divergente, mas em parte vencida, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça consideravam que a análise da validade da moratória deveria ser feita pelo Cade, e não pelo Supremo.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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Redação Extra News Goiás
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