Moratória da Soja permanece válida por decisão do STF
Maioria do Supremo decide validar Moratória da Soja, que barra grão de áreas desmatadas
Processos administrativos que questionavam a legalidade da Moratória da Soja tiveram seu arquivamento determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, tomada nesta quarta-feira (12), valida o pacto ambiental de duas décadas e encerra as contestações sobre o tema no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A Moratória da Soja é um acordo privado, assinado há vinte anos pelas principais empresas do setor, com o objetivo de impedir a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas. A maioria dos ministros do STF considerou que este pacto está em conformidade com a Constituição Federal e contribui para a preservação ambiental.
A atuação do conselho antitruste
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é uma autarquia federal responsável por fiscalizar a concorrência no mercado brasileiro. Sua atuação visa prevenir e reprimir práticas que possam limitar a livre competição entre empresas, como a formação de cartéis. Em caso de suspeita, o Cade instaura processos administrativos para investigar e julgar as denúncias.
Histórico da disputa
O caso chegou à análise do Supremo por meio de uma ação proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A entidade contestou uma lei de Mato Grosso que impunha restrições à oferta de incentivos fiscais para companhias participantes de acordos que restringiam o avanço agropecuário. Uma legislação similar de Rondônia foi também alvo de questionamento pelo PCdoB.
Voto do relator e placar
O ministro Flávio Dino foi o relator do julgamento, defendendo a validade da moratória. Ele argumentou que as leis estaduais podem, sim, restringir benefícios fiscais e que o acordo está em sintonia com a Carta Magna. Conforme Dino, “A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”.
Seu entendimento pela constitucionalidade do pacto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Em posição divergente, mas em parte vencida, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça consideravam que a análise da validade da moratória deveria ser feita pelo Cade, e não pelo Supremo.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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