Prazos eleitorais correm sem parar em fins de semana em Goiás
Eleições 2026: prazos da Justiça Eleitoral passam a correr também em fins de semana e feriados
A tramitação de ações e recursos eleitorais passa a ocorrer de forma ininterrupta nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o Brasil, incluindo o de Goiás, para as Eleições Gerais de 2026. A mudança, implementada desde o último sábado, dia 15 de junho, busca dar maior celeridade à Justiça Eleitoral.
A determinação de funcionamento contínuo se estende até 18 de dezembro, data limite para a diplomação dos candidatos eleitos. Durante esse período, os prazos processuais são contados inclusive aos sábados, domingos e feriados, podendo iniciar ou ser finalizados em qualquer dia da semana. Isso significa que cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais permanecerão abertos nos fins de semana e feriados, e os prazos de processos eleitorais não serão prorrogados caso vençam nessas datas.
Comunicações digitais e prioridade de julgamento
O uso de mural eletrônico, mensagens instantâneas e eletrônicas será prioritário para as comunicações da Justiça Eleitoral. Esses canais serão utilizados para intimações em representações, reclamações, pedidos de direito de resposta e prestações de contas. O Ministério Público será intimado de despachos e decisões por meio eletrônico, com abertura imediata do prazo, mesmo em processos de registro de candidatura e após o término do período eleitoral.
Outra alteração importante é a tramitação preferencial de pedidos de direito de resposta e representações relacionadas à propaganda eleitoral irregular veiculada em rádio, televisão e internet. Essas ações terão prioridade sobre outros processos em curso na Justiça Eleitoral.
Entenda as ações judiciais
A Justiça Eleitoral é o órgão responsável por julgar disputas que surgem durante as campanhas políticas. Três tipos de ações são comuns: reclamações, que visam corrigir falhas ou ilegalidades procedimentais; representações, que denunciam atos ilícitos para punição; e pedidos de direito de resposta, que buscam reparar ofensas em meios de comunicação. Essas ferramentas garantem a lisura do processo eleitoral.
Regras para apresentar ações e quem julga
As petições iniciais para representações, reclamações e pedidos de direito de resposta devem ser subscritas por um advogado(a) ou por um representante do Ministério Público Eleitoral. É necessário que o documento relate os fatos de forma clara, indicando provas, indícios e as circunstâncias envolvidas no caso. Em reclamações sobre propaganda irregular, a petição inicial deve incluir provas de autoria ou de conhecimento prévio, sob pena de não ser aceita pela Justiça.
A apreciação dessas ações é feita por juízes auxiliares, designados pelos tribunais eleitorais entre seus próprios membros. Partidos, coligações, candidatas e candidatos podem apresentar representações especiais, reclamações administrativas eleitorais e pedidos de direito de resposta. No caso de eleições federais, estaduais e distritais, as ações são direcionadas aos tribunais regionais eleitorais, como o TRE de Goiás. Para a eleição presidencial, a competência é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que designou os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha como juízes auxiliares.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/eleicoes-2026-prazos-da-justica-eleitoral-passam-a-correr-tambem-em-fins-de-semana-e-feriados/
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