Juiz determina reativação de perfil de advogado no Instagram bloqueado sem justificativa

Juiz determina reativação de perfil de advogado no Instagram bloqueado sem justificativa

Um influenciador digital de Anápolis, Goiás, receberá R$ 200 mil do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás, que manteve a condenação e rejeitou um recurso do próprio influenciador para elevar o montante.

O influenciador, também atleta profissional de bodybuilding, utilizava seu perfil no Instagram, que somava aproximadamente 700 mil seguidores, para promover trabalhos e monetizar conteúdos. A conta foi desativada pela plataforma em setembro de 2025, sem aviso prévio ou explicação detalhada, o que deu origem ao processo.

A origem da disputa

Na ação, a empresa Facebook alegou que a desativação da conta ocorreu devido a supostas violações de seus Termos de Uso. A defesa argumentou ter agido conforme suas normas internas para preservar a segurança da comunidade virtual. O influenciador foi representado pelo advogado Luiz Alexandre Queiroz de Godoi.

Uma tutela de urgência foi inicialmente concedida pela justiça, exigindo a reativação completa do perfil, mas a empresa não obedeceu à determinação. Isso levou à cobrança de multas pelo atraso no cumprimento da ordem judicial.

As multas por descumprimento judicial

As astreintes são valores impostos pela justiça, geralmente diários, para compelir uma das partes a cumprir uma ordem judicial. Elas funcionam como um mecanismo de pressão financeira, crescendo com o tempo, até que a obrigação determinada seja finalmente acatada pela parte devedora.

Valor final confirmado

No processo de cumprimento de sentença, o influenciador pleiteava R$ 550 mil em astreintes pelo período de descumprimento da ordem. Contudo, a corte de origem delimitou a incidência da terceira multa (de R$ 150 mil) a apenas três dias úteis, estabelecendo o total em R$ 200 mil, que incluiu também multas anteriores de R$ 10 mil e R$ 40 mil.

O influenciador recorreu, afirmando que a reativação da conta havia sido meramente formal, com restrições de alcance e funcionalidades da plataforma. Ele defendia a integralidade do crédito inicialmente executado.

O colegiado, seguindo o voto do relator, juiz Leonardo Aprígio Chaves, rejeitou o recurso. Os magistrados entenderam que a decisão original não diminuiu retroativamente o valor diário da multa, mas apenas especificou o tempo de descumprimento efetivo. Também não foi provado que as supostas limitações da conta após a reativação estivessem relacionadas ao problema original que causou a desativação.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/facebook-e-condenado-a-pagar-r-200-mil-a-influenciador-por-descumprir-ordem-judicial/

Redação Extra News Goiás
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