Justiça de Goiás mantém multa de R$ 200 mil ao Facebook
Juiz determina reativação de perfil de advogado no Instagram bloqueado sem justificativa
Um influenciador digital de Anápolis, Goiás, receberá R$ 200 mil do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás, que manteve a condenação e rejeitou um recurso do próprio influenciador para elevar o montante.
O influenciador, também atleta profissional de bodybuilding, utilizava seu perfil no Instagram, que somava aproximadamente 700 mil seguidores, para promover trabalhos e monetizar conteúdos. A conta foi desativada pela plataforma em setembro de 2025, sem aviso prévio ou explicação detalhada, o que deu origem ao processo.
A origem da disputa
Na ação, a empresa Facebook alegou que a desativação da conta ocorreu devido a supostas violações de seus Termos de Uso. A defesa argumentou ter agido conforme suas normas internas para preservar a segurança da comunidade virtual. O influenciador foi representado pelo advogado Luiz Alexandre Queiroz de Godoi.
Uma tutela de urgência foi inicialmente concedida pela justiça, exigindo a reativação completa do perfil, mas a empresa não obedeceu à determinação. Isso levou à cobrança de multas pelo atraso no cumprimento da ordem judicial.
As multas por descumprimento judicial
As astreintes são valores impostos pela justiça, geralmente diários, para compelir uma das partes a cumprir uma ordem judicial. Elas funcionam como um mecanismo de pressão financeira, crescendo com o tempo, até que a obrigação determinada seja finalmente acatada pela parte devedora.
Valor final confirmado
No processo de cumprimento de sentença, o influenciador pleiteava R$ 550 mil em astreintes pelo período de descumprimento da ordem. Contudo, a corte de origem delimitou a incidência da terceira multa (de R$ 150 mil) a apenas três dias úteis, estabelecendo o total em R$ 200 mil, que incluiu também multas anteriores de R$ 10 mil e R$ 40 mil.
O influenciador recorreu, afirmando que a reativação da conta havia sido meramente formal, com restrições de alcance e funcionalidades da plataforma. Ele defendia a integralidade do crédito inicialmente executado.
O colegiado, seguindo o voto do relator, juiz Leonardo Aprígio Chaves, rejeitou o recurso. Os magistrados entenderam que a decisão original não diminuiu retroativamente o valor diário da multa, mas apenas especificou o tempo de descumprimento efetivo. Também não foi provado que as supostas limitações da conta após a reativação estivessem relacionadas ao problema original que causou a desativação.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/facebook-e-condenado-a-pagar-r-200-mil-a-influenciador-por-descumprir-ordem-judicial/
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