Goiás aprova multa de R$ 500 para quem danificar estruturas de animais
Alego autoriza abrigos, comedouros e bebedouros para animais de rua em espaços públicos
Abrigos e comedouros para animais em situação de rua poderão ser instalados em espaços públicos de Goiás, segundo um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do estado. A medida, que busca garantir proteção e bem-estar a cães e gatos, agora aguarda a sanção ou veto do Poder Executivo goiano.
A proposta, que teve 22 votos favoráveis em sua segunda e definitiva votação, prevê a instalação dessas estruturas em ruas, praças e órgãos públicos. As novas regras determinam que, em locais como ruas e praças, cidadãos, entidades de proteção animal e empresas poderão arcar com os custos de construção, instalação e manutenção.
Responsabilidades e regras
A instalação dos equipamentos deve ocorrer em pontos estratégicos, com alta incidência de animais, sem que a circulação de pedestres seja prejudicada. Enquanto a responsabilidade pela limpeza e abastecimento nas ruas e praças pode ser de voluntários, as atividades estarão sujeitas à fiscalização de um órgão responsável. Já dentro dos órgãos públicos, as próprias instituições ficam encarregadas pela instalação e cuidados com os abrigos, comedouros e bebedouros.
Próxima etapa no Executivo
Após ser aprovado na Assembleia Legislativa, um projeto de lei é encaminhado ao governador. O chefe do Poder Executivo pode sancionar a lei, confirmando sua validade, ou vetá-la, total ou parcialmente. Caso haja veto, o projeto retorna para que os deputados estaduais decidam se o mantêm ou o derrubam.
Punições e parcerias
O projeto de lei proíbe a remoção dos bebedouros e comedouros públicos sem autorização, exceto para fins de limpeza e com devolução imediata. Quem danificar as estruturas, total ou parcialmente, poderá ser multado em R$ 500, valor destinado à causa animal. Caso o responsável não possa pagar, terá a opção de atuar voluntariamente na construção ou higienização. Além disso, a legislação permite que o Poder Público estabeleça convênios e parcerias com diversas entidades, como ONGs e universidades, para a implementação das ações previstas.
Luta contra o abandono
De autoria do deputado estadual Veter Martins (PSB), o processo nº 4067/25 tem como justificativa a elevada quantidade de animais abandonados no país. Segundo o parlamentar, a “superpopulação de animais abandonados é um problema que atinge diferentes regiões do País”, citando uma estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) que aponta cerca de 30 milhões de animais sem lar no Brasil. A proposta também se fundamenta no artigo 225 da Constituição Federal e na Lei estadual nº 21.104/2021, o Código de Bem-Estar Animal de Goiás.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/alego-autoriza-abrigos-comedouros-e-bebedouros-para-animais-de-rua-em-espacos-publicos/
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