Justiça anula despachos por exposição indevida de peritos criminais e condena Estado a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo

Justiça anula despachos por exposição indevida de peritos criminais e condena Estado a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo

O Estado de Goiás foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo. A decisão, proferida pela Justiça goiana, anula três despachos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) que expuseram peritos e impuseram medidas punitivas sem o devido processo legal.

A juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, atendeu parcialmente a um pedido do Sindicato dos Peritos Criminais e Médicos Legistas do Estado de Goiás (Sindiperícias), que foi representado pelo escritório Forte Advogados. O valor da condenação será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FEDD/GO), com atualização e juros pela Taxa Selic desde o arbitramento. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás.

Exposição e punição indevida

Os despachos anulados continham justificativas pessoais e funcionais de servidores da SPTC, que circularam amplamente de forma indevida e resultaram em sanções sem a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Embora a magistrada tenha considerado válidos os procedimentos administrativos para levantamento de dados e controle interno, os atos decisórios finais foram julgados ilegais. A sentença apontou que estes atos excederam o poder de fiscalização, levando à exposição e punição indevida dos peritos.

A formalidade da apuração interna

Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um conjunto de ritos e regras que a administração pública deve seguir ao apurar uma possível infração cometida por um servidor. Ele serve para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando que o servidor seja ouvido, apresente provas e tenha um julgamento justo antes de qualquer penalidade, como suspensão, demissão ou outras sanções. Geralmente, após a instauração, há fases de instrução, defesa e julgamento, culminando em uma decisão que pode ou não aplicar uma penalidade.

Outras condutas questionadas

Os documentos, embora classificados como “restritos” no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), tiveram seu conteúdo acessado por diversas unidades e colegas, o que gerou comentários e chacotas no ambiente de trabalho, conforme provado no processo. A juíza aplicou artigos da Lei estadual nº 18.456/2014, que trata da prevenção e punição do assédio moral na Administração estadual. Com a anulação dos despachos, medidas como encaminhamentos à Corregedoria de Polícia e frequência compulsória em cursos perderam seu efeito, embora a Administração ainda possa realizar apurações com o devido processo legal e sigilo.

A sentença também analisou uma mensagem divulgada em grupo institucional de WhatsApp, destinada a servidores investigados. A comunicação oferecia orientações sobre “linha de defesa” e incluía advertências de encaminhamento à Corregedoria. A juíza considerou que essa conduta inibiu o exercício da autodefesa. Além disso, a demora na apuração de uma denúncia do Sindiperícias à Ouvidoria-Geral do Estado, que não havia sido concluída, evidenciou falha no dever preventivo da lei de assédio moral e contribuiu para o reconhecimento do dano coletivo.

Defesa do estado e multa

Em sua defesa, o Estado de Goiás alegou que os processos administrativos eram restritos e que os dados já estavam disponíveis internamente. Argumentou ainda que os procedimentos visavam à fiscalização do cumprimento das atribuições e não constituíam avaliação de desempenho. O Estado negou o uso de expressões pejorativas e pediu a improcedência da indenização, ou sua redução. O Sindiperícias havia solicitado R$ 250 mil, mas a juíza fixou o valor em R$ 50 mil, considerando a extensão dos fatos comprovados e a necessidade de a indenização ter função pedagógica.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/justica-anula-despachos-por-exposicao-indevida-de-peritos-criminais-e-condena-estado-a-pagar-r-50-mil-por-dano-moral-coletivo/

Redação Extra News Goiás
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