Mais pessoas com deficiência obtêm alíquota zero em veículos em Goiás

STF afasta restrição para compra de veículos por pessoas autistas e com deficiência intelectual

STF afasta restrição para compra de veículos por pessoas autistas e com deficiência intelectual

Milhares de pessoas com deficiência e autismo em Goiás e no Brasil terão acesso ampliado à compra de veículos com alíquota zero de impostos. O benefício, que antes possuía restrições, foi estendido após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (3).

O julgamento envolveu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790. O Plenário da Corte entendeu que a Constituição Federal não prevê distinções entre os beneficiários com base na intensidade ou na classificação da deficiência.

O fim das restrições

As restrições declaradas inconstitucionais pelo STF estavam presentes na Lei Complementar (LC) 214/2025, que regulamentou o benefício. Elas limitavam a isenção fiscal a casos de deficiência mental “severa ou profunda”, autismo “de nível moderado ou grave” e “grau moderado ou grave” para outras deficiências. Todas essas expressões foram anuladas.

A alíquota zero para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi estabelecida pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023). Esses novos tributos integram o sistema que substituirá ICMS, ISS, PIS, Cofins e, gradualmente, o IPI. As ADIs foram propostas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul (ADI 7779) e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD – ADI 7790).

O papel das Ações Diretas de Inconstitucionalidade

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um recurso jurídico utilizado para questionar a validade de leis ou atos normativos que contrariem a Constituição Federal. O objetivo é que o Supremo Tribunal Federal declare a norma inconstitucional, garantindo que a legislação do país esteja em conformidade com os princípios constitucionais.

Fundamentação e prazos

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que a LC 214/2025 foi além do que a autorização constitucional previa. Ele ressaltou que a Emenda Constitucional 132/2023 não estabeleceu gradações para a redução de 100% das alíquotas. “A Constituição não estabeleceu diferença entre pessoas com deficiência leve, grave ou média”, declarou o ministro.

O prazo de três anos para que pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista possam adquirir novos veículos foi mantido. O relator justificou que a diferença em relação aos taxistas se deve ao uso profissional intenso dos táxis, que demanda substituições mais frequentes. Um ponto sobre a exigência de adaptação veicular não foi examinado, pois já havia sido revogado por outra lei, a LC 227/2026.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/stf-afasta-restricao-para-compra-de-veiculos-por-pessoas-autistas-e-com-deficiencia-intelectual/

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?