Justiça de São Paulo garante vaga a candidato com autismo em concurso público
Determinada reserva de vaga a candidato com TEA excluído da lista PcD em concurso para auditor fiscal
Um candidato com Transtorno do Espectro Autista (TEA) obteve uma vitória parcial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte determinou a reserva provisória de uma vaga para ele na lista de pessoas com deficiência em um concurso para auditor fiscal da Receita Estadual paulista.
A decisão, proferida pelo desembargador Jayme de Oliveira, da 12ª Câmara de Direito Público, suspende os efeitos de um ato anterior que havia excluído o candidato da lista especial. Com isso, ele poderá seguir nas demais fases do certame, como exames de saúde e entrega de documentos, mas sem autorização imediata para nomeação ou posse.
O que é o TEA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação social e pode envolver padrões repetitivos de comportamento ou interesses. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 12.764/2012, considera a pessoa com TEA “para todos os efeitos legais” como pessoa com deficiência, garantindo assim seus direitos e inclusão.
Histórico da exclusão
O candidato, que também possui diagnósticos de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), concorria a uma das três vagas reservadas para pessoas com deficiência na área de Tecnologia da Informação e Comunicação. Ele havia sido classificado em 137º lugar na classificação geral e em 11º na lista de PCD.
Em maio deste ano, após ser convocado para a avaliação de deficiência, a banca examinadora concluiu que ele não possuía impedimento de longo prazo que o enquadrasse como pessoa com deficiência. Um recurso administrativo com o diagnóstico de TEA foi apresentado, mas não foi aceito, sob a justificativa de que não havia previsão legal para a solicitação.
Diante da proximidade da homologação do concurso da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, o candidato recorreu ao Judiciário. O pedido de tutela de urgência foi negado em primeira instância, com o juízo entendendo que os documentos não demonstravam a probabilidade do direito de forma segura e apontando a necessidade de prova técnica para uma conclusão definitiva.
Defesa apresentou agravo
Representado pelos advogados Sérgio Antônio Merola Martins e Luiz Fernando Ribas, a defesa impetrou um agravo de instrumento no TJSP. Eles sustentaram que a exclusão do candidato violava a Lei nº 12.764/2012 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, além de apresentar laudos que comprovam o diagnóstico.
A defesa argumentou que a Administração Pública está vinculada às leis sobre o reconhecimento do TEA e que o ato administrativo da banca carecia de fundamentação adequada. Para os advogados, a recusa do recurso administrativo por suposta falta de previsão legal não apresentava a motivação clara e compatível exigida para decisões que afetam direitos em concursos públicos.
Perigo da demora
Os advogados também alertaram para o risco de prejuízo pela iminente homologação do certame. A preocupação era que o início das convocações poderia “resultar na preterição do candidato e tornar ineficaz uma eventual decisão favorável proferida somente ao fim do processo”.
Ao analisar o caso, o desembargador Jayme de Oliveira reconheceu o “perigo da demora” na decisão definitiva. Ele considerou que a exclusão da lista reservada, em um concurso perto da homologação, poderia gerar danos tanto ao candidato quanto à própria Administração Pública, justificando a concessão parcial da tutela. A análise final sobre o reconhecimento do candidato como pessoa com deficiência ocorrerá durante o processo.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/determinada-reserva-de-vaga-a-candidato-com-tea-excluido-da-lista-pcd-em-concurso-para-auditor-fiscal/
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