Justiça condena Bradesco a pagar R$ 68 mil por fraude em Goiânia
Aposentado será restituído e indenizado após fraudes continuarem mesmo com troca de senhas
O Banco Bradesco foi condenado a restituir R$ 56.026,64 a um servidor público estadual aposentado de Goiás. A decisão da juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, também obriga a instituição financeira a pagar R$ 12 mil por danos morais.
A sentença declarou inexistentes diversos débitos na conta do correntista. Foram anulados dois empréstimos, nos valores de R$ 24.063,33 e R$ 8.463,31, além de uma transferência via Pix de R$ 8,5 mil e o pagamento de um boleto de R$ 15 mil. Conforme os autos, parte dessas operações fraudulentas aconteceu mesmo após o aposentado ir à agência para reportar o problema.
Banco Bradesco condenado
O caso teve início em 26 de março de 2025, quando o aposentado recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como membro da Central de Segurança do Bradesco. Embora o interlocutor tivesse dados pessoais e bancários do correntista, que alegou tentativas de acesso indevido à conta, o autor desconfiou e encerrou a chamada sem fornecer informações. Contudo, ao tentar acessar o aplicativo, verificou que seu acesso havia sido bloqueado e vinculado, sem autorização, a um número de telefone desconhecido.
Após a descoberta de um empréstimo e uma transferência via Pix, o servidor compareceu à agência, relatou a fraude e recadastrou senhas e biometria facial. Um documento de contestação entregue pelo gerente continha a anotação “fraude confirmada”. Mesmo com essas providências, novas operações foram efetuadas no mesmo dia, incluindo o pagamento do boleto de R$ 15 mil e a contratação do segundo crédito pessoal, sem qualquer autorização do cliente.
Impacto no aposentado
Os advogados do aposentado, Guilherme Maranhão Cardoso e Mariana Maranhão Cardoso, argumentaram que as movimentações eram incompatíveis com o histórico financeiro do correntista. Eles destacaram a falha do Bradesco nas etapas de prevenção e reação imediata, especialmente porque as operações continuaram após a comunicação presencial da fraude. O banco, por sua vez, negou o reembolso administrativo e manteve as cobranças, resultando na inscrição do nome do autor no Serasa, um saldo negativo de R$ 22.692,49 e queda de sua pontuação de crédito de 845 para 550 pontos. Em sua defesa, o Bradesco alegou culpa exclusiva do cliente e de terceiros, caracterizando a ação dos golpistas como um fato externo.
O fortuito interno na atividade bancária
Fortuito interno é um conceito jurídico que se refere a eventos inesperados, mas que estão diretamente ligados ao risco inerente à atividade econômica de uma empresa. No setor bancário, fraudes e golpes praticados por terceiros contra clientes são frequentemente classificados como fortuito interno, pois são riscos próprios da operação de serviços financeiros. Isso significa que a instituição é considerada responsável pelos prejuízos, já que o ocorrido se insere no âmbito de sua atuação, e não como um evento externo e imprevisível.
Responsabilidade da instituição
Ao julgar o caso, a juíza Karine Unes Spinelli aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços. A magistrada ressaltou que cabia ao Bradesco comprovar a regularidade das transações e a segurança de seus mecanismos, mas a instituição não apresentou dados técnicos como registros de IP, geolocalização ou comprovação de autenticação multifator. Essa ausência de provas reforçou o reconhecimento da falha na prestação do serviço.
A juíza também considerou o boletim de ocorrência, extratos bancários e o próprio comprovante de contestação emitido pelo banco como evidências das operações incompatíveis com o perfil do aposentado. Ela ainda afirmou que fraudes por terceiros são fortuito interno, não afastando a responsabilidade do Bradesco. Para fixar os danos morais em R$ 12 mil, a magistrada levou em conta a inscrição indevida do nome do correntista em cadastros de inadimplentes, a perda de controle financeiro e o sentimento de insegurança, além da finalidade pedagógica da condenação. O banco também arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/aposentado-sera-restituido-e-indenizado-apos-fraudes-continuarem-mesmo-com-troca-de-senhas/
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