Indústria farmacêutica perde recurso trabalhista por justa causa em Anápolis
TRT-GO mantém reversão de justa causa de auxiliar que participou de gravação de vídeo durante o expediente
Um auxiliar de produção de Anápolis terá direito a receber todas as suas verbas rescisórias após uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás). A 2ª Turma manteve a reversão da justa causa que havia sido aplicada pela indústria farmacêutica onde ele trabalhava, conforme sentença da 3ª Vara do Trabalho da cidade.
A empresa demitiu o empregado por justa causa, alegando que ele utilizou o celular para gravar um vídeo dentro da área de produção, o que seria contrário às normas internas de segurança e de confidencialidade. A acusação incluía a interrupção de uma máquina e a gravação de imagens para divulgação em redes sociais. O trabalhador, por sua vez, defendeu-se dizendo que o vídeo era uma “brincadeira” entre colegas, feito enquanto aguardavam a finalização de um procedimento técnico e que as imagens não foram divulgadas.
Decisão do TRT de Goiás
A relatora do processo no TRT de Goiás, desembargadora Kathia Albuquerque, considerou que, apesar da conduta reprovável do auxiliar, a punição foi desproporcional. Ela destacou que a justa causa é a penalidade mais severa e exige provas robustas, além da observância dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Em situações que não rompem a confiança imediatamente, a magistrada reforçou que o normal é a adoção de penalidades disciplinares de forma gradativa, como advertências ou suspensões.
A demissão por justa causa
A justa causa é o tipo de rescisão do contrato de trabalho em que o empregador encerra o vínculo devido a uma falta grave cometida pelo empregado. Quando aplicada, o trabalhador perde o direito a algumas verbas rescisórias, como o aviso-prévio, o saque do FGTS com a multa de 40%, e o seguro-desemprego. É uma medida que exige comprovação de uma conduta inadequada grave e quebra da confiança, o que a torna a punição mais rigorosa na legislação trabalhista.
Histórico funcional e provas
O empregado possuía um histórico profissional limpo, sem registros de faltas, advertências ou suspensões anteriores à dispensa, fato confirmado pela própria empresa em depoimento. Além disso, uma testemunha ouvida no processo afirmou que não foi o auxiliar quem desligou a máquina para a gravação do vídeo, mas a operadora responsável. A corte também verificou a ausência de provas de que as imagens tenham sido publicadas externamente nas redes sociais, como alegado pela indústria farmacêutica. A desembargadora afirmou que a conduta do empregado “comportava advertência escrita ou suspensão, jamais a sumária rescisão motivada, pois o seu histórico funcional era inteiramente limpo”.
Com base nesses elementos, a Segunda Turma do TRT de Goiás rejeitou o recurso da empresa por unanimidade. A sentença original foi mantida, revertendo a justa causa para uma dispensa sem justa causa e garantindo ao auxiliar de produção o recebimento das verbas rescisórias correspondentes ao processo 0001646-83.2025.5.18.0053.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/trt-go-mantem-reversao-de-justa-causa-de-auxiliar-que-participou-de-gravacao-de-video-durante-o-expediente/
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